Quem estava sofrendo na busca por documentos e informações para preencher a declaração do Imposto de Renda 2022 ganhou, nesta terça-feira (5), uma boa notícia. O prazo para entrega do IR, que antes teria fim no dia 29 de abril, foi prorrogado para 31 de maio.

Nos casos em que o contribuinte optar pelo pagamento em débito automático via banco, seja da primeira parcela ou da quota única, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio e não mais até o próximo domingo (10).

No começo do ano, falamos a respeito das principais informações que você precisa saber referente ao imposto. Abordamos a preparação, as deduções, a restituição e, claro, quem deve declarar em 2022. Hoje, destacaremos as principais orientações para que o contribuinte não corra o risco de cair na malha fina. De acordo com a Receita Federal, mais de 600 mil declarações entregues no ano passado tiveram irregularidades identificadas. 200 mil a mais que no ano de 2020.

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

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Por que é tão perigoso cair na malha fina?

Quem vai, em 2022, declarar o IR pela primeira vez pode não estar tão familiarizado com o termo. A malha fina, como destacado acima por Domingos, é descoberta pela Receita Federal quando notada inconsistência entre os dados que constam em sua base e o que é declarado pelo contribuinte.

Uma vez que irregularidades são detectadas, o imposto é retido até que haja correção do problema. Muitas declarações caem na malha fina por conta de desinformação, uma vez que não é incomum que contribuintes tenham dúvidas ao declarar – especialmente quando fazem por conta própria – e acabem errando no preenchimento dos valores.

Em outros casos, há a parcela da população que, a fim de garantir maior restituição ou menor pagamento do imposto, deliberadamente omite informações. “A tentativa de tirar vantagem pode fazer com que o prejuízo seja ainda maior”, explica Lucas Leiria, que há dez anos atua como contador.

“Todos os erros encontrados são notificados ao contribuinte para que ele faça as devidas correções. Uma vez realizadas na declaração retificadora de IR, sua situação fica regularizada. Se ele não concordar com as observações feitas pela Receita, ele tem o direito de prestar esclarecimentos, desde que apresente toda a documentação necessária. Não há motivo para pânico caso tudo esteja documentado”, explica.

Leiria esclarece que, normalmente, quando o IR não é retificado mesmo após o contribuinte ser contatado pelo Fisco, existe o pagamento de uma multa de 75% sobre o valor total devido do imposto. A multa, segundo Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB, em entrevista ao portal InfoMoney, aumenta para 150% sobre o imposto devido quando há evidências de fraude proposital na declaração e para 225% quando o Fisco intima para prestação de esclarecimentos, mas o contribuinte não atende.

Há também, segundo Leiria, circunstâncias ainda mais graves para quem for pego na malha fina. O contador salienta que “sonegação fiscal pode acabar com o contribuinte tendo o seu nome sujo, com o CPF irregular ou até mesmo preso”.

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Malha fina? Aqui, não!

Mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração, Richard Domingos orienta que as pessoas que vão declarar em 2022 não deixem para última hora.

“O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação. O alongamento de prazo é importante, mas é fundamental que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte”, avalia.

De acordo com o executivo, para minimizar o risco de ser pego pelo Fisco, alguns pontos devem ser observados com atenção. São eles:

1. Não lançar na Ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica os rendimentos obtidos referente a resgate de previdência privada; rendimentos do trabalho, pensões, aposentadorias e aluguéis;

2. Não lançar na Ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física os rendimentos de Pensão Alimentícia Recebida e aluguel;

3. Lançar na Ficha de Pagamentos Efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL (apenas PGBL é dedutível do imposto de renda);

4. Deixar de relacionar na Ficha de Pagamentos Efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;

5. Lançar na Ficha de Pagamentos Efetuados valores de despesas com médicos ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;

6. Não preencher a Ficha de Ganhos de Renda Variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;

7. Relacionar Na Ficha de Pagamentos Efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;

8. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;

9. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

10. Não lançar rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas ou Físicas dos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na Declaração de Imposto de Renda.

Domingos destaca que a entrega antecipada é vantajosa para que os contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão precisando de recursos financeiros possam receber a restituição nos primeiros lotes. “A vantagem de entregar nos últimos dias é para quem tem que pagar à Receita valores de impostos, assim terá como planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo”, diz.

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Bilhões estão retidos

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, nos últimos cinco anos mais de R$ 2,69 bilhões ficaram retidos em imposto de renda. Daniel Lima, Sócio Fundador da Restituição IR, recorda que o Brasil é o líder mundial em reclamações trabalhistas. “Até 2020, ainda existiam em tramitação mais de três milhões de processos em fase de execução – ou seja, na transformação da decisão, favorável da ação, em valores, segundo dados da Justiça do Trabalho”.

O especialista explica que, normalmente, quando o trabalhador recebe sua Ação Trabalhista, é sofrida a retenção do Imposto de Renda, descontando diretamente no valor que ele tem a receber.

Porém, o que nem todos sabem é que é possível restituir até 100% dessa cobrança. Grande parte das ações trabalhistas faz com que os contribuintes sejam alvos de pagamentos indevidos na hora de declarar, inclusive, sendo alvo de cobranças elevadas e indevidas. Evitar tais prejuízos é completamente possível, contudo, a ação necessita ser iniciada rapidamente, para evitar intimações e/ou notificações por parte da Receita Federal, devendo contar, em todo o procedimento, com o auxílio de uma empresa especializada, que garanta a apuração do real valor, bem como a montagem de todo o dossiê, para a entrega dos documentos necessários a esclarecer os Auditores e validar a máxima recuperação desses valores”, finaliza.

Por Bruno Piai