Começo de ano é momento de renovação. É nessa época que muitas pessoas colocam em prática novos planos, dão início àquela dieta que foi evitada por muito tempo, buscam uma mudança para sua carreira, etc. Contudo, o início de um novo ano é, também, época de se preparar para lidar com impostos. Um deles é o Imposto de Renda.
Em 2022, a declaração deverá ser enviada entre o período de 1º de março a 30 de abril. Não escapam do leão quem, em 2021, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente da fonte acima de R$ 40 mil também deverá declarar.
Além do fator renda, há outros fatores que determinam a obrigatoriedade da declaração. Um deles envolve operações na Bolsa de Valores. Quem operou nela e/ou obteve em qualquer mês do ano de 2021 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, precisará se atentar ao IR. Mas não para por aí! Outros públicos que devem declarar o imposto em 2022 são:
- Quem, até 31/12/2021, teve posse ou propriedade de bens ou direitos (o que inclui terra nua) de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até o último dia do ano passado;
- Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
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Se prepare com antecedência
É importante realizar a declaração atentamente, pois erros e discordâncias com dados do sistema podem gerar problemas com o fisco, órgão que controla a legislação de tributos e impostos. Por conta da sua relevância, é essencial se preparar antecipadamente para realizar a DIRPF, como explica o contador, especialista em finanças com mais de 22 anos de carreira e CEO da F12 Contabilidade, Fernando Fernandes.
“Essa declaração é repleta de detalhes, por isso é necessário ter muita atenção. Sempre recomendo que antes que se inicie o prazo para entrega, no mês de março, a pessoa já separe os documentos principais e os organize”, afirma Fernando.
Entre os documentos principais, o contador destaca: comprovantes de compra e venda de bens e outros direitos; de dívidas e ônus contratados, bem como aqueles pagos no ano; que informem rendas variáveis, incluindo a apuração mensal do imposto; informes de rendimentos de pró-labore e/ou outros proventos recebidos de pessoa jurídica, de bens móveis e imóveis, aluguéis, aposentadoria, pensão, instituições financeiras e salários; informações pessoais e de dependentes, se houver, identidade, CPF, endereço atual, atividade profissional exercida manualmente; cópias das declarações anteriores, cópias dos dois últimos recibos, se possível código de acesso ou acesso do site gov.br, entre outros documentos que comprovem despesas e doações.
Fernandes frisa também, às empresas, a atenção aos prazos da DIRPF. “Caso a entrega seja feita após a data final do prazo, o contribuinte arca com juros e multas geradas ao fim da entrega. Existem também prazos para a retificação, quando a declaração é entregue com erros ou dados incompletos e precisa ser corrigida, que são cinco anos após o período da entrega”, explica.
Quais serão as deduções em 2022?
É importante destacar, especialmente para quem vai declarar o IR pela primeira vez, que alguns gastos realizados ao longo de 2021 podem justificar deduções no valor final a ser pago do imposto. A inclusão de dependentes também pode favorecer para que haja um desconto maior. Em 2022 as deduções serão aplicadas no seguintes casos:
- Despesas com Saúde
Tanto os gastos que envolvam o titular quanto os dependentes são considerados no momento da dedução. As despesas com saúde incluem terapia, exames, dentista, custos ligados a planos de saúde, etc.
- Despesas com Educação
Do ensino infantil ao doutorado, incluindo especializações técnicas ou tecnológicas, os valores gastos com educação também geram desconto no valor total do imposto, Contudo, há um limite de abatimento de R$ 3.561,50. Também podem ser incluídos gastos na educação dos dependentes.
- Despesas com Dependentes
Costuma haver regras específicas que determinam quais são todos os públicos que podem entrar como dependente no IR – o grupo de 2022 ainda será divulgado. Alguns exemplos comuns são companheiros e filhos. A dedução referente às despesas com dependentes têm limite de R$ 2.275,08.
- Pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia também pode ter deduções no valor do IR. Entretanto, aqui há uma particularidade: a dedução depende de decisão judicial que a determine.
- Doações
Pessoas que têm o hábito de realizar doações também contam com benefícios no Imposto de Renda. O contribuinte tem o direito de direcionar 6% do imposto devido para fundos federais, estaduais ou municipais. Uma vez feita, a doação garante abatimento no valor a ser pago.
E como fica a restituição?
Em 2022 os 5 lotes da restituição serão, respectivamente, nas seguintes datas:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 30 de julho;
- 31 de agosto;
- 30 de setembro.
A restituição nada mais é do que um valor devolvido a parte dos declarantes que pagaram um valor maior do que o necessário. Quem possui dependentes, tem despesas com educação ou paga pensão alimentícia também pode acabar recebendo-a. Vale destacar que, quanto mais cedo o IR for declarado, maiores são as chances da restituição ocorrer já no primeiro lote.
Por Bruno Piai