O governo federal sancionou em 24 de abril uma alteração no Estatuto de Igualdade Racial que obriga a especificação da raça e etnia dos trabalhadores nos formulários de registro de pessoal, visando acompanhar os índices de contratação e dispensa dos grupos minoritários no mercado de trabalho.

Certamente esses dados servirão para alimentar as argumentações sectárias, mais com objetivos políticos do que de integração social.

Esse Estatuto, criado pela lei nº 12.288 de 20/07/2010, está especificamente voltado à população negra, como se denota nos artigos 1º e 2º, e seus parágrafos abaixo transcritos:

Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I – Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II – Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV – População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

Na realidade, as disposições contidas nesse Estatuto estão implícitas na própria constituição federal no tocante a direitos iguais de todos os cidadãos perante a lei, sendo, a meu juízo, mera concessão a comunidade de afrodescendentes, certamente a de maior peso eleitoral da população brasileira, e que também se aplicam a diversidade de gênero e da comunidade “lgbtqia+”, notória minoria, mas bastante ativa nos meios de comunicação social.

Como já expus no meu artigo de julho de 2022, “Affirmative Action” – Um velho programa de integração social, as experiências anteriores nos levam a crer que uma sociedade justa e igualitária não será obtida por meio de imposição legal, mas por mudança cultural.

Convém ainda incluir as iniciativas que tratam do assédio moral e sexual, infelizmente ainda muito presente nas empresas que, embora sem legislação específica, mas implica em consequências legais expressas no Código Civil e Legislação Trabalhista.

O Senado Federal divulgou o “PROGRAMA PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA ASSÉDIO MORAL” que deve ser conhecido por todos os funcionários, principalmente por Gestores e Líderes que tenham subordinados sob sua responsabilidade.

No âmbito internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui várias convenções que dispõem sobre a proteção da integridade física e psíquica do trabalhador, a exemplo da Convenção n° 155, de 1981.

Compete ao RH instituir práticas na conformidade das leis, mas principalmente, evitar e desautorizar quaisquer atitudes preconceituosas, promover oportunidades e tratamento igual a todos os candidatos a emprego, e aos funcionários ativos para obter um clima organizacional harmônico e produtivo.

Recomendamos proporcionar treinamento a todos os gerentes e líderes nesse sentido, bem como divulgar esses princípios como regra da empresa. Lamentavelmente, existem pessoas que alimentam velhos preconceitos, e que precisam mudar seu comportamento, ou serem expurgadas.

Por outro lado, também lamentamos ações sectárias por parte de empresas engajadas na moda do “politicamente correto”, o que é prejudicial aos negócios e cria a imagem de uma administração focada mais na política do que ao seu negócio.

Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.