Os intensos debates sobre justiça social no Brasil têm levado profissionais de RH, T&D e empresários bem-intencionados a tomarem atitudes “politicamente corretas” de proteção às minorias, mas com efeitos duvidosos na gestão das empresas.
Não é um tema novo para RH, mas talvez desconhecido dos mais jovens, razão pela qual julgo oportuno abordar a experiência americana vivida há anos, da qual participei como Diretor de T&D, e de RH de uma multinacional americana.
A discriminação racial dos afrodescendentes nos Estados Unidos até a década de 1960 foi extremamente cruel. Em 1961, o Presidente John F. Kennedy emitiu uma “executive order” mandando que todos os prestadores de serviços ao governo tomassem a “affirmative action” de garantir que os candidatos negros fossem empregados, e que os empregados fossem tratados durante o emprego sem distinção de sua raça, credo, cor, ou origem nacional. (Executive Order 10925)
Apesar do reconhecimento governamental, o preconceito imposto aos negros não cessou, levando a graves conflitos sociais, e culminaram com o surgimento de movimentos como o “black power” e a promulgação dos Direitos Civis em 1964.
Em 1965 foi determinado pelo Presidente Lyndon Johnson que qualquer empresa que recebesse fundos federais ou mantivesse negócios com o governo seriam proibidas de adotar medidas discriminativas contra os afrodescendentes, sendo oficializado o programa Affirmative Action, e criada a “Equal Employment Opportunity Commission” (EEOC) para monitorar o cumprimento das determinações governamentais.
Em seguida, o Affirmative Action foi expandido para incluir as mulheres e nativos descendentes de hispânicos ou outras minorias, passando a ser aplicado também nas escolas, universidades e agencias federais ou estaduais.
Esse programa foi aplicado pelas multinacionais americanas atuantes no Brasil, ressalvada a nossa legislação. Embora não se possa comparar literalmente o ambiente nos Estados Unido com o do Brasil na época, certamente enfrentávamos problemas sociais em relação às minorias, e versões nacionais dessas medidas foram discretamente implantadas aqui.
Todavia, em 1989 a Suprema Corte Americana iniciou a imposição de significativas restrições ao Affirmative Action, e acatando a tese de “Discriminação Reversa”, tornou fora da lei os casos de favorecimento em que uma discriminação não houvesse sido comprovada, colocando limites no uso de preferências raciais, e culminando em declarar o programa inconstitucional.
Em oposição ao Affirmative Action o estado da Califórnia instituiu a “California Civil Rights Initiative”, que proibiu todas as agências governamentais e instituições de darem tratamento especial a pessoas com base na raça ou gênero. Legislação similar foi subsequentemente aplicada em outros estados, inclusive em Washington em 1998.
O tema foi extensamente debatido em diversos estados americanos, incluindo Texas e Michigan, prevalecendo o entendimento de que é inconstitucional qualquer tratamento preferencial baseado em raça ou outro fator, para admissão de emprego, educação, ou contratação de serviços públicos.
Finalizando, a experiência americana demonstrou que simples imposições legais não mudam a cultura social, e até agravam os problemas existentes.
Tratando do mesmo problema, a Lei Afonso Arinos, de 03 de julho de 1951, revogada em 1989, que tornou ilegal a discriminação por raça ou cor, aplicável igualmente a todos os cidadãos brasileiros, e o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 reza que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Os nossos problemas sociais são bastante complexos, e como em todo o mundo, exigem mudanças culturais e soluções aplicáveis igualmente a todos, independentemente de raça ou gênero. Exceções favoráveis a uns, discriminam os outros, e jamais poderiam ter respaldo legal. Qualquer exceção é ilegal e prejudicial ao surgimento de uma sociedade igualitária.
O Estado pode e deve promover justiça social e o bem comum sem adotar políticas sectárias que causem divisão em vez de integração social. A integração social se inicia pela educação, passa pela capacitação produtiva e se obtém pela viabilidade econômica dos que são igualmente capazes.
Somente os deficientes ou definitivamente incapazes de se integrarem devem ser tutelados por programas sociais de estado, independentemente de raça, credo, ou gênero.
A colaboração de empresas na criação de uma sociedade igualitária é, sem dúvidas, importante, mas deve pautar suas ações de forma equânime e imparcial.
Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.