Em uma empresa, dois colegas se encontram na hora do almoço.

– Carla e eu estamos há dois anos numa relação e, agora, estamos em crise. Ela está sempre à frente do computador trabalhando, então ontem eu não aguentei e falei que não pode mais continuar assim, ela nem fala mais comigo…

– E ela?!

– Nada, nem mesmo um olhar.

– Então?

– Nada, ele sequer me enviou um e-mail…!

O Tribunal do Trabalho de Roma também tratou recentemente do assunto. Em seu julgamento de 14 de março de 2023, reiterou que “o trabalhador é obrigado a notificar o empregador qualquer situação de conflito potencial que possa comprometer os interesses da empresa“.

Neste caso confirmou-se a legalidade da demissão de um funcionário acusado de ter tido uma relação às escondidas com um colega.

O homem, de acordo com a acusação, até pediu à mulher para não anunciar sua gravidez para evitar repercussões e problemas no trabalho. A mulher então denunciou o comportamento do colega e a empresa ordenou a demissão por justa causa. 

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A pergunta que surge neste momento é: a empresa pode proibir as relações românticas entre colegas? Em teoria, de fato, essa abordagem corporativa poderia ser interpretada como uma interferência injustificada nas relações pessoais.

Se a empresa não tem o direito de proibir relações amorosas entre colegas, ela pode, no entanto, abordar esse aspecto com antecedência em seu Código de Ética ou no Regulamento Interno da Empresa, a fim de evitar situações desagradáveis.

Para tal, muitas empresas no seu regulamento proíbem comportamentos que podem levar a:

. criar situações lucrativas ou desvantajosas para outros colegas;

. criar problemas de confidencialidade, independência e conflitos de interesses, mesmo que apenas percebidos;

. determinar favoritismo ou situações percebidas como mais favoráveis ou injustiça entre colegas.

De acordo com o Regulamento da Empresa em questão, “os sócios ou funcionários não podem exercer funções na mesma unidade/ função organizacional que parentes ou indivíduos com quem têm um relacionamento pessoal”, e “em nenhum caso, qualquer pessoa deve ser o superior direto da outra ou de qualquer forma participar nos processos de avaliação, progressão na carreira, assunção de responsabilidade e decisões relativas ao tratamento financeiro da outra”.

A sentença do Tribunal de Roma especificou que “a diligência exigida do art. 2105 c.c. (Código Civil Italiano) no desempenho do serviço inclui também a obrigação de se comportar de acordo com as disposições organizacionais e protocolos de conduta impostos pelo empregador”  e que “obrigações adicionais para proteger o parceiro contratual devem surgir dos cânones gerais de boa-fé”.

Além disso, ele decretou que “o empregado está sob a obrigação de notificar o empregador de qualquer situação de conflito potencial que possa comprometer os interesses da empresa”, como, neste caso, uma relação amorosa entre colegas.

A questão é certamente questionável entre o direito à privacidade e o dever de justiça para com a empresa

Você tem uma relação amorosa?! Eu te demito!

Por Paolo Iacci, Presidente Eca Itália, empresa líder na gestão de pessoal em mobilidade internacional. Ele auxilia empresas em todos os aspectos da administração, tributação e previdência social para italianos que vão para o exterior e para estrangeiros que vêm trabalhar na Itália. É também professor da Universidade de Milão. Artigo publicado originalmente em 2023 na HR ONLine da AIDP – ‘Associazione Italiana per la Direzione del Personale‘.

Ouça o episódio 168 do RHPraVocê Cast, “Há espaço para emoções no ambiente de trabalho?”. Por que é tão difícil – até mesmo um tabu – falar sobre emoções no ambiente de trabalho? Elas fazem parte de cada nuance da jornada corporativa, afinal, a felicidade e a tristeza, por exemplo, podem ser variáveis que impactam consideravelmente o engajamento, a produtividade e, consequentemente, as finanças do negócio.

Mas como administrá-las? Qual é o papel do líder e do RH em relação às emoções? Para deixar claro que o assunto deve, sim, entrar em pauta nas organizações, o RH Pra Você Cast de hoje conta com uma dupla da Coppead/UFRJ: Paula Chimenti, Professora e Coordenadora do Centro de Estudos em Estratégia e Inovação; e Fernanda Souza, doutoranda e pesquisadora. Confira clicando abaixo:

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Capa: Depositphotos