A NOVA CIPA instituída pela lei nº 14.457/22 (Programa Emprega +Mulheres, prevê medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A iniciativa teve origem na Medida Provisória nº 1.116/2022.)

A lei em questão, trata de diversos assuntos, como:

  • reembolso creche;
  • teletrabalho (priorizando vagas nesta modalidade às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos ou com deficiência, sem limite de idade);
  • flexibilização do regime de trabalho e das férias;
  • medidas para qualificação de trabalhadoras;
  • medidas de apoio ao retorno pós licença-maternidade;
  • alterações no programa empresa cidadã;
  • regras para formalização de acordos individuais de trabalho e
  • a nova CIPA.

No tocante à CIPA, a lei em questão em seu artigo 32, alterou o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a ter a seguinte redação:

Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), em conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas.

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Contudo, a adoção das medidas preventivas e punitivas, não substitui eventual responsabilização penal do agressor, nos termos do artigo 216-A do Código Penal.

Assim, a partir do dia 22 de março, as CIPAs deverão, obrigatoriamente, adotar medidas que estabeleçam expressamente, regras de comportamento geral nas empresas, que evitem o assédio sexual e a violência no trabalho.

Veja mais: Assédio moral: problema caro, perigoso e que não pode passar despercebido

O não cumprimento dessa determinação legal de prevenção de assédio por meio da CIPA, pode levar a empresa a sofrer fiscalização e, aplicação de multa.

Portanto, é importante que as empresas se adequem a fim de que possam cumprir as determinações legais.

Canal de Denúncias

Como fazer?

Uma das soluções é a elaboração, adequação ou atualização de um “código de ética e conduta”. Com regras devem claras e amplamente divulgadas. Bem como a disponibilização de canais de denúncias e até mesmo acolhimento.

Assédio Sexual e a Violência contra as mulheres no TrabalhoPor Viviane Marraccini Nogueira da Cunha, advogada trabalhista da Ronaldo Martins & Advogados.

 

 

Ouça o RHPraVocê Cast, episódio 138, “O poder das ações em prol do protagonismo feminino” com Edna Vasselo Goldoni, presidente do Instituto Vasselo Goldoni (IVG). Fala sobre difundir o o protagonismo feminino, a sororidade, a equidade de gênero, a diversidade e a reintegração. Criado em 2017, esses são os principais pilares da organização sem fins lucrativos. Durante a pandemia, e com o forte impacto que ela teve na carreira da mulher, nasceu o Programa de Mentoria Para Mulheres “Nós por Elas”. Já em sua 15ª edição, mais de quatro mil mulheres foram beneficiadas no mundo todo. Clique no app abaixo:

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