Às vésperas do segundo turno das eleições, que definirá não apenas o novo presidente do país, mas também o governador de doze estados que não tiveram a disputa definida no primeiro turno, o Ministério Público do Trabalho segue acumulando denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral.

Até o momento, foram registradas 1.256 denúncias, sendo cerca de 80% delas relacionadas ao trabalho. Diante de um cenário político e social de intensa polarização de ideias, 2022 registra quase seis vezes mais queixas em relação a 2018, quando foram denunciadas 212 situações de assédio eleitoral – sendo apenas 98 em empresas, bem menos do que o registro atual de 1.027.

Entre as regiões, o Sudeste lidera a concentração de casos. Ao todo, foram feitas 477 denúncias, enquanto a região Norte, com 57, ostenta, por ora, o menor índice. Sul, Nordeste e Centro-Oeste tiveram a Justiça procurada por 339, 198 e 105 vezes, respectivamente.

O que é o assédio eleitoral?

De acordo com Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, o assédio eleitoral remete a “qualquer tipo de constrangimento originado por um vínculo de subordinação, para que o subordinado vote ou deixe de votar em determinado candidato”. Ou seja, a prática consiste em uma pressão do patrão para que seus empregados votem nos candidatos por ele escolhidos.

“O assédio eleitoral é considerado crime, com pena de reclusão de até 4 anos: ‘Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos’ – art. 301 do Código Eleitoral”, acrescenta.

Em um caso ocorrido na Bahia, por exemplo, áudios atribuídos ao empresário Adelar Eloi Lutz, dono de propriedades rurais em Formosa do Rio Preto (756 km de Salvador), pedem para que funcionárias tirem fotos de seu voto para que não sejam demitidas. É dito para que elas “se virem” e entrem “com o celular no sutiã”, se precisar. Em suas redes sociais, ele declarou que os comentários não passavam de brincadeiras. O caso está sob investigação.

“Necessário notar que ao se falar sobre ‘violência ou grave ameaça’, ela não precisa ser física (não há esse requisito legal). O crime se consuma com violência ou grave ameaça, ainda que de caráter psicológico. No assédio eleitoral há essa ‘violência ou grave ameaça’ psicológica feita pelo patrão a seu subordinado”, destaca Rollo.

O MPT explica que as denúncias revelam ameaças de perda de emprego, exigência de participação em manifestações e de campanhas públicas em redes sociais, e também ameaças de fechamento de postos de trabalho. Vale destacar que oferecer vantagens e benefícios para decidir o voto dos empregados se configura como corrupção eleitoral e não como assédio. Diz o art. 299 do Código Eleitoral que “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita” configuram tal crime de corrupção.

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Como denunciar?

Para muitos profissionais, ser questionado pelo chefe sobre o voto pode ser uma situação delicada, especialmente quando há a ciência de que sua opção é contrária à do patrão. Embora o famoso “engolir seco e somente concordar” seja uma estratégia para evitar discussões, em casos de assédio eleitoral o cenário acaba sendo outro, uma vez que os líderes, normalmente, não somente fazem campanhas com promessas de prejuízo aos funcionários que não votam em seus candidatos, como também pedem provas de que sua ordem foi acatada.

“O que mais preocupa em relação ao assédio eleitoral (que, neste ponto, segue a linha do assédio moral e do assédio sexual), é que a vítima nem sempre terá coragem de denunciar o autor do crime (que é o seu superior hierárquico), justamente por receio das consequências posteriores a essa denúncia, situação essa que se agrava nas empresas menores que, geralmente, não contam com uma ouvidoria ou um setor de compliance”, afirma o advogado.

Alexandre Rollo

Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo

Recentemente, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, se manifestou sobre as denúncias de assédio eleitoral. “Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, afirmou.

O aplicativo em questão chama-se Pardal e pode ser baixado tanto para Android quanto para iOS. Por meio dele, é possível denunciar não somente situações de assédio, como também outras irregularidades de cunho eleitoral – o app já registra mais de 43 mil denúncias. Além disso, as denúncias podem ser realizadas diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho.

Foto de capa: Via Depositphotos

Por Bruno Piai