Dentre as questões que preocupa as empresas é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos. 

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas. 

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. 

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. 

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Por mais que o Carnaval seja uma data tradicional do calendário brasileiro, ainda assim, ano após ano, ela ainda causa dúvidas em trabalhadores e empregadores sobre ser ou não dia útil. Em algumas cidades, a festividade é declarada como ponto facultativo, enquanto em outras, como no Rio de Janeiro, há uma lei municipal que o determina como sendo feriado.

A advogada Ana Claudia Pantaleão, especialista em Relações do Trabalho, explica que o Carnaval, na maioria dos estados do país, não é feriado, pois não existe lei federal que regulamente isso. “Contudo, estados ou municípios consideram como feriado somente a terça-feira, como é o caso do Rio, que tem uma lei específica”, aponta. Em São Paulo, por exemplo, o Carnaval é ponto facultativo, assim como a quarta-feira de cinzas.

Carnaval como feriado

Os feriados são datas nas quais, em via de regra, não há prestação de serviços, mas o dia de folga é pago como se tivesse sido trabalhado, ou seja, não há desconto do dia como ocorre quando o empregado falta ao serviço. Porém, algumas empresas necessitam que os serviços sejam prestados mesmo aos feriados, e caso isso ocorra, deve ou conceder uma folga compensatória ao dia trabalhado, ou realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.

“Com a Reforma Trabalhista, os empregados que trabalham em jornada 12×36 não têm mais direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória do feriado, em razão do pagamento mensal de quem atua nesse regime já abranger a folga ou o pagamento em dobro do feriado”, explica Ana Claudia.

Ponto facultativo

Já em relação às cidades ou estados onde o Carnaval é ponto facultativo, as empresas podem optar por conceder ou não o descanso, e caso não conceda não há que se falar em pagamento em dobro ou folga compensatória, pois a legislação apenas faz previsão quanto aos feriados.

Também existe a possibilidade de acordo entre a empresa e o empregado, o que foi facilitado pela Reforma. “Normalmente, os acordos para casos como esses giram em torno da folga, ou seja, o empregado trabalha na data que for considerada feriado, como no Rio de Janeiro, e folga em outro dia que combinou com a empresa. Essa é uma folga compensatória e nesses casos não se confunde com a folga semanal remunerada”, finaliza.

Veja mais: Trabalho dominical e FGTS sem multa: o que a nova Reforma propõe?

Preocupação com aumento da pandemia

Dentre as questões que preocupa as empresas é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos. 

Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o Carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas. 

“Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. 

Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. 

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Por Bruno Piai