Há pouco mais de um mês, a última Reforma Trabalhista implantada no Brasil completou quatro anos. Polêmicas, as medidas impostas no governo do ex-presidente Michel Temer não atenderam aos objetivos propostos, de acordo com especialistas da área jurídica. Para a advogada especialista em Direito do Trabalho Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma incentivou a informalidade e não significou um aumento real de renda, nem para as empresas, nem para os trabalhadores.

“A ideia da reforma era modernização, flexibilização e geração de empregos. Ocorre que, depois de quatro anos, vemos que ela não trouxe os avanços esperados, pelo contrário, diante de todo cenário de desemprego e pandemia, temos o aumento do desemprego, a precarização das relações de emprego. Assim, aumentaram a informalidade e a falsa pejotização, como também não aumentou o rendimento de empresas e empregadores”, observa.

Diante dos problemas da última reforma e da crise que a Covid-19 trouxe ao Brasil, uma nova está em período de estudos por parte do Governo Federal. O GAET – Grupo de Altos Estudos do Trabalho -, desenvolveu um documento de 262 páginas que foi recebido pelo Conselho Nacional do Trabalho. No relatório, são propostas 330 mudanças em dispositivos legais da CLT, sendo 110 novas regras, 40 revogações e 180 alterações.

O que o relatório propõe

Uma das sugestões que mais chamou atenção foi a de “liberar” o trabalho dominical. De acordo com a Constituição atual, o trabalho aos domingos e aos feriados depende da atividade profissional em questão integrar a lista autorizada da Secretaria Especial do Trabalho. Se não for o caso, há dependência por autorização de entidade sindical ou convenção coletiva.

Na opinião da advogada trabalhista Laura Teixeira, é preciso ter muita cautela quanto à mudança proposta em relação aos domingos. “Pode parecer uma alteração simples, banal, mas não é. Hoje, flexibilização é a palavra da moda e muitos direitos trabalhistas importantes estão se perdendo em prol do que dizem ser ‘medidas flexíveis’. Uma folga dominical a cada sete semanas, como o documento propõe, seguramente incomodaria os trabalhadores e poderia ser uma mudança impactante em suas rotinas, especialmente porque a abertura seria para todos os segmentos. Porém, é cedo para dizer se a medida em questão seria efetivamente um problema, já que muitas pessoas trabalham aos domingos, porém sem regulamentação”, diz.

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A Reforma Trabalhista de 2017 alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no país. As principais alterações foram: criação do contrato intermitente, introdução da ideia de negociado prevalecendo sobre o legislado, ampliação da jornada de trabalho parcial, ampliação da terceirização para as atividades-fim e não somente nas atividades-meio, e a regularização do teletrabalho. Este último item, no entanto, também passaria por mudanças segundo o relatório do GAET.

A Constituição determina, atualmente, um limite de horas para o trabalho a distância. O estudo sugere que tal atividade não tenha esse limite e nem o pagamento de horas extras. “Não impor limite diário e semanal de horas de trabalho e retirar a obrigatoriedade das horas extras seria uma medida extremamente precatória”, comenta a advogada.

Mais uma mudança em análise é a proposta do fim do pagamento de multa rescisória para o colaborador dispensado. De acordo com informações do portal Conjur, seria criado um fundo único que abriga o FGTS e o seguro-desemprego. Desse modo, o seguro não seria pago após uma eventual demissão e os recursos seriam depositados ao trabalhador nos seus 30 primeiros meses de trabalho. 

“Novamente é cedo para dizer se seria algo prejudicial ou não. Posso garantir que sim caso não haja mecanismos que reduzam a desigualdade de renda. Quem ganha salário mínimo terá que realizar uma contribuição de 16%. É um valor que se manterá a quem tem uma renda maior ou haverá proporcionalidade? O plano está sendo desenvolvido para ajudar de forma concreta e eficiente profissionais em situação de vulnerabilidade social/financeira? Isso precisa ser avaliado”, salienta Laura.

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Outras potenciais mudanças

Entre mais alterações – polêmicas ou não – previstas pelo relatório do GAET, destacam-se as seguintes:

  • Legalização do locaute: a prática é estritamente proibida no Brasil. Resumidamente, permitiria que as empresas suspendessem as atividades até que os colaboradores aceitassem se submeter a uma imposição. Uma “greve ao contrário”;
  • Proibição de vínculo CLT para trabalhadores de aplicativos;
  • Previsão de teste de gravidez antes da demissão de profissionais mulheres;
  • Desoneração da folha de pagamento: o que sugere que seja reduzida a Contribuição Patronal para a Previdência;
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC;
  • Acidente de trabalho por ausência de EPI responsabilizará o funcionário e não a empresa quando o mesmo tiver sido previamente treinado e ter recebidos os equipamentos de segurança;
  • Indenização por danos morais não mais teria como parâmetro o salário do colaborador, mas o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
  • Admissão de sindicatos por empresa ou setor produtivo.

Foto de capa: Via portal do município de Schroeder/SC

Por Bruno Piai