Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados realizou votação sobre uma nova reforma trabalhista. A proposta, cujo texto base foi aprovado na terça-feira (10), foi encaminhada ao Senado Federal e, em seguida, será conduzida à sanção presidencial caso não sejam realizadas alterações.

O texto, apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), conta com 94 itens que propõem alterações que vão desde o vínculo empregatício do colaborador até mudanças nos programas de contratação de jovens. 

” A MP nº. 1045/2021, que seria apenas uma renovação da antiga MP nº. 936/2020, que foi convertida na Lei 14.020/2020, com vigência até 31/12/2020, trouxe em seu texto mudanças significativas, sendo considerada uma ‘Nova Reforma Trabalhista’, já que o relator manteve no texto diversos pontos a serem alterados na CLT, que já foram objeto de contestação, sob a alegação de precarização das relações de trabalho. De certo que as alterações visam adequar a legislação ao novo paradigma que se apresenta, visando o fomento à geração de empregos e apoio às empresas neste momento de crise econômica, porém deve-se buscar sempre a garantia dos direitos constitucionais dos empregados”, destaca a Dra. Vanessa Grimaldi, Head do escritório GVM Salvador. E o que há, então, de novo e o que está previsto mudar?

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)

Destinado a pessoas entre 18 e 29 – no primeiro trabalho com carteira assinada – e acima dos 55 anos desempregadas há pelo menos 12 meses, o Priore autoriza a contratação de colaboradores sem que haja nenhum vínculo empregatício. Os contratos não podem ultrapassar dois anos de duração e a iniciativa é válida para quem recebe até R$ 2,200 (dois salários mínimos). 

O intuito é auxiliar pessoas que buscam pelo primeiro emprego e o programa não considera como tal quem esteve sob contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso. Ou seja, quem esteve vinculado a um ou mais destes módulos pode participar do programa.

Os empregados que integrarem o Priore poderão receber um bônus de até 25% (R$ 275) do salário mínimo e a jornada de trabalho não pode superar as 44 horas mensais. Além disso, o texto propõe que os direitos do colaborador sejam mantidos, mas com alteração no FGTS. O repasse aos empregados do programa será de 2% a 6% (a depender do tamanho da empresa), enquanto o padrão para colaboradores em regime CLT é de 8%. Em decorrência disso, ao invés do trabalhador receber a multa de 40% da rescisão sem justa causa dos contratos CLT, ele vai receber o equivalente a 20%.

Contratação sem carteira de trabalho e também sem direitos trabalhistas

Este é um dos pontos que mais gerou discussões entre opositores do projeto. Quem estiver há pelo menos dois anos desempregado ou atuando informalmente e estiver na faixa dos 18 aos 29 anos poderá integrar o novo regime de contratação. O mesmo vale para quem for inscrito no Cadastro Único para programas sociais e não obtiver renda familiar que ultrapasse os dois salários mínimos.

Em resumo, a jornada de trabalho semanal será limitada a 22 horas semanais, que não podem ultrapassar as oito horas diárias e não permite a realização de horas extras. O trabalhador terá direito a vale-transporte, seguro contra acidentes pessoais e férias de 30 dias caso o contrato seja renovado após um ano. 

A contratação não terá carteira assinada e direitos trabalhistas e previdenciários previstos, segundo o portal UOL, que acrescenta que empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação deverão assinar um termo de compromisso.

O contrato tem limite de dois anos – um ano e prorrogação pelo mesmo período -, regra que não vale somente para pessoas com deficiência. Neste caso, não há tempo limite definido. Nomeado Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), o programa permite que empresas, produtores rurais pessoas físicas e profissionais liberais de nível superior possam realizar contratação de mão-de-obra. 

Programa de Contratação Voluntária

Consta no texto a criação de uma nova forma de contratação por meio Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Em termos gerais, é um modelo de contratação criado especialmente para jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com mais de 50 anos. A iniciativa terá tempo estimado de duração de 18 meses e conta com algumas particularidades: nela, os contratados vão receber vale-transporte, mas não terão salário, férias, FGTS e 13º salário.

O intuito é oferecer flexibilidade para que os órgãos possam contratar temporariamente profissionais para serviços em necessidade. Apesar de não haver o direito a salário, existirá, sim, remuneração. Os contratados, que não poderão trabalhar mais do que seis horas por dia, três dias por semana e 48 horas por mês, vão receber remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (R$ 5).

Outras alterações

No geral, o texto do deputado Christino Aureo prevê as seguintes mudanças:

  • Possibilidade de redução de horas extras para determinadas categorias profissionais, como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing;
  • Restrição de acesso à Justiça Gratuita;
  • Cláusulas de acordos extrajudiciais não poderão ser anuladas por juízes;
  • Infrações trabalhistas só acarretarão em multa após duas visitas de orientação de auditores de trabalho. Segundo o UOL, casos de trabalho análogo à escravidão não fugirão da regra.

Por Bruno Piai