Empresas podem agir de maneira direta para evitar casos e quebrar o ciclo vicioso do assédio sexual no trabalho.

Os casos de assédio sexual e moral na Caixa Econômica Federal trouxeram à tona discussões sobre um problema antigo no ambiente de trabalho.

Dados da Controladoria Geral da União (CGU) no âmbito da administração direta federal, autarquias e fundações revelaram que 60% dos casos são finalizados sem qualquer punição e que ainda há 272 investigações em andamento.

Já o Ministério Público do Trabalho já recebeu 300 denúncias de assédio sexual em empresas públicas e privadas apenas no primeiro semestre desse ano. Em todo 2021, foram 474 denúncias.


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Vale lembrar que os casos de assédio podem ir desde comentários inadequados até perseguições, tentativas forçadas de beijos e casos de estupro. As mulheres são praticamente a totalidade de casos. Os números são alarmantes.

Trata-se de uma pandemia silenciosa, especialmente por conta da grande quantidade de casos não denunciados.

Infelizmente, ainda são diversas as barreiras para que uma vítima não denuncie casos de assédio sexual como a sensação de impunidade do assediador, o medo do descaso ou da exposição interna ou externa na empresa, receio de perder o emprego e de ser considerada culpada, medo de retaliação e até mesmo dúvidas sobre se o assédio ocorreu ou não.

Tudo isso faz parte de um ciclo vicioso nas empresas e que traz imensos prejuízos para as vítimas. Elas podem sofrer uma série de doenças e danos psicológicos, deixam empregos e podem ter dificuldades no mercado de trabalho e nas suas vidas pessoais.

Do ponto de vista das empresas, elas também perdem talentos que deixam de ser aproveitados por conta de casos de assédio.

As exposições públicas desses casos também podem trazer sérios danos para a imagem e a reputação das empresas, prejudicando a relação com parceiros e fornecedores e também com consumidores que deixam de adquirir produtos e serviços dessas empresas.

Para as empresas, é importante, antes de tudo, atuar de forma preventiva. Elas devem oferecer uma política clara de combate ao assédio sexual e desenvolver treinamentos práticos e eficazes, que envolvam todos os colaboradores, sobre como combater as práticas de assédio e como agir nesses momentos.

Um canal de denúncia também é essencial para encorajar as acusações. As pessoas precisam saber que podem contar com aliados contra o assédio como colegas, gestores, integrantes dos Recursos Humanos como testemunhas.

A empresa precisa garantir que não tolera esse tipo de situação. Também é válido lembrar que se há espaço para denúncias isso pode encorajar outras mulheres a denunciar.

As empresas também precisam agir de maneira muito efetiva e ágil no caso de uma denúncia. É preciso levar a denúncia a sério e realizar uma investigação célere, oferecendo medidas rápidas e apropriadas e garantindo a confidencialidade de todo o processo.

Se não houver provas materiais, a utilização de testemunhas e até mesmo a realização de uma perícia técnica podem ser necessárias. Nunca é demais lembrar: a investigação também tem que acontecer de modo totalmente sigiloso, preservando a identidade, acolhendo e protegendo a vítima.

Até que a investigação seja encerrada também é preciso preservar a identidade do assediador. A investigação não pode ser prejudicada pelas ações do acusado. Se necessário, até mesmo o afastamento do acusado do trabalho pode ser realizado.

Outro ponto importante para as empresas é a existência de um Comitê de Crise para atuação no momento de uma denúncia.

É preciso que esse comitê envolva a participação de gestores, representantes do setor jurídico, do Recursos Humanos e da assessoria de imprensa, para o caso de ser necessário pronunciar-se publicamente.

Se as denúncias se confirmarem, é preciso aplicar as sanções previstas na lei, que podem ir de uma advertência verbal ou por escrito, suspensão por até 30 dias ou mesmo a dispensa por justa causa.

O mais importante é garantir que não haja a impunidade dos agressores para quebrar o ciclo de assédios.

Somente com a prevenção e a punição adequada a esses atos é que será possível quebrar o ciclo vicioso do assédio.

Para quebrar o ciclo vicioso do assédio sexual no trabalho

Por Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área trabalhista.

 

 

 

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