Nas últimas semanas, alguns municípios brasileiros flexibilizaram sua regulamentação referente ao uso de máscara de proteção contra a Covid-19. Na capital paulista, a utilização segue obrigatória em ambientes fechados, mas por conta das altas taxas de coberturas vacinais na cidade, a não utilização em lugares abertos foi liberada. Já no Distrito Federal e em cidades como Natal (RN) e Rio Branco (AC), a obrigatoriedade não existe sequer para locais fechados. A mesma determinação foi aplicada no Rio de Janeiro.

Por conta das regulamentações específicas, existe a dúvida sobre qual é a postura que pode ou deve ser tomada pelos empregadores. Mesmo nas cidades em que o uso da máscara não é mais obrigatório, a empresa ainda pode exigir que seus colaboradores façam uso do acessório de segurança?

Especificamente em relação ao uso das máscaras, o advogado trabalhista Lucas Fernandes esclarece que, mesmo nas cidades que não obrigam mais que elas sejam utilizadas, o empregador ainda pode solicitar, caso julgar necessário, que os funcionários mantenham o uso.

“A empresa tem a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro ao trabalhador. Se, para que a prevenção contra a Covid-19 se mantenha, a empresa exija o uso de máscara, o empregado deve respeitar a decisão. Ele tem o direito de não acatar a exigência, mas deve ter ciência que pode sofrer uma demissão. Muitas organizações, inclusive, incluíram em seu PCMSO o uso obrigatório de máscaras de proteção”, explica.

Juliana Paula Dias de Castro (foto abaixo), sócia do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados, pontua que as medidas para prevenção à doença e riscos de transmissão em ambientes de trabalho devem ser respeitadas pelas empresas. “Tratar-se de uma situação que envolve a saúde pública e que, assim como contribui para o fim da pandemia, promove a manutenção de um ambiente saudável”, ressalta. Outro ponto importante é que, em casos de não cumprimento das regras, as empresas podem responder processo, além da aplicação de multa.

Juliana Paula Dias de Castro

Ainda assim, Fernandes recomenda que as empresas e colaboradores tenham bom senso e clareza na comunicação para decidir qual decisão será tomada. “Nós ainda não estamos livres da Covid-19, mesmo com o alto índice de vacinação. Mesmo que as máscaras não sejam obrigatórias em alguns lugares, será que é mesmo o momento de deixar de usá-las? Especialmente no trabalho, em que empregadores seguem sofrendo com afastamentos motivados pela doença. Recomendo que as empresas e também os colaboradores tomem decisões baseadas em segurança, respeito ao próximo e bom senso. Empregadores que não cuidarem da saúde de seus funcionários serão penalizados, então ideologias e afins não devem guiar a decisão”, orienta.

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No caso do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde reforça que as empresas têm a liberdade para exigir ou não que os colaboradores façam uso do acessório de proteção. “A desobrigação não afasta a autonomia das empresas e condomínios em decidir sobre medidas internas a suas dependências”, disse, em nota. 

“Lembre-se que os decretos que flexibilizam a não obrigação tanto para ambientes abertos quanto fechados regulamentam ambientes públicos e comércios. Shoppings e lojas, por exemplo, não podem barrar a entrada de pessoas sem máscara. Empresas, aplicativos de carona, aeroportos (em determinadas áreas), podem”, salienta Fernandes.

Portaria de segurança

As empresas e os ambientes corporativos em geral foram obrigados a se adequar a novas diretrizes de segurança e protocolos sanitários desde o início da pandemia de Covid-19. Em função dos constantes afastamentos de trabalhadores contaminados ou suspeitos de terem tido contato com pessoas doentes, o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde publicaram, em janeiro deste ano, uma portaria que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes profissionais – Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022.

Juliana explica que, entre as principais mudanças destacadas na portaria estão as regras de afastamento dos trabalhadores. A nova normativa determina que os trabalhadores com diagnóstico de Covid-19 devem ser afastados das atividades presenciais, por dez dias, contando a partir da data do teste positivo. Antes, o período previsto para afastamento era de 14 dias. 

A portaria também prevê a possibilidade de a empresa reduzir o afastamento dos trabalhadores para sete dias caso não apresentem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios. No caso dos funcionários que tiveram contato direto com alguém com resultado positivo ou com suspeita de Covid, o afastamento das atividades presenciais também deve ser de dez dias.

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No caso de trabalhadores com condições clínicas de risco ou com mais de 60 anos, a recomendação é que os cuidados sejam redobrados e, se possível, que seja adotado teletrabalho. A norma prevê ainda que o empregador deve ainda fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) aos trabalhadores do grupo de risco que não estejam trabalhando remotamente.

Atualização – 17/03 – 17h10

Nesta quinta-feira (17), o governador João Doria (PSDB) anunciou que não haverá mais obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em lugares fechados. A determinação vale para todo o Estado de São Paulo. Contudo, o uso será compulsório em espaços de serviços de saúde e nas estações e veículos do transporte coletivo, segundo informações do Estadão.

Por Bruno Piai