Trabalhadores que estiverem contaminados com a Covid-19 não precisarão mais cumprir 15 dias de afastamento da empresa. Nesta terça-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que reduz o tempo de isolamento em casos da doença, suspeita ou contato com pessoas que pegaram Covid para 10 dias.
O texto foi assinado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência e nele há também a recomendação para que o tempo de afastamento seja reduzido ainda mais em alguns casos específicos. Se o funcionário apresentar um teste com resultado negativo a partir do quinto dia após a contaminação ou o contato, o isolamento pode ser de apenas sete dias, desde que nas 24 horas anteriores não tenha havido febre, sintomas respiratórios ou o uso de medicamento antitérmico.
Outro ponto a ser destacado diz respeito ao teletrabalho, que agora tem sua adoção estabelecida de acordo com o critério do empregador. Contudo, as empresas deverão seguir atentas aos colaboradores com mais de 60 anos ou que fazem parte dos chamados grupos de risco.
A portaria esclarece que tais profissionais devem receber máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) também devem ser oferecidos. A regra é válida para os casos nos quais o empregador optar pelo trabalho presencial dos grupos em questão.
Empresas devem estimular cuidado e proteção
O ato determina que as empresas sigam responsáveis por cuidados sanitários. Prestação de informações sobre prevenção, recursos de higienização e medidas para que não haja aglomeração no ambiente de trabalho devem ser respeitadas. Segue, por exemplo, sendo regra o distanciamento de pelo menos um metro entre os trabalhadores e entre os próprios com o público em geral. O uso de máscara de proteção continua obrigatório.
O documento pontua que os colaboradores devem deixar a empresa informada caso tenham tido contato com alguém com caso suspeito de Covid-19. A recomendação é para que sempre haja um diálogo estabelecido entre empregado e empregador para que haja maior segurança.
Por fim, de acordo com o texto as organizações deverão se atentar às informações de saúde uma vez que o registro médico precisa estar sempre atualizado e à disposição dos órgãos fiscalizados. São necessárias informações sobre:
- Trabalhadores por faixa etária;
- Colaboradores que fazem parte do grupo de risco;
- Casos suspeitos;
- Casos confirmados da Covid-19;
- Trabalhadores que tiveram contato com pessoas que foram infectadas;
- Medidas tomadas para prevenção.
Por Bruno Piai