LGPD: demissão por justa causa e o dever da empresa com relação ao treinamento dos seus colaboradores

Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) as empresas tiveram que se adequar às novas regras e, consequentemente, tornaram-se responsáveis pelos dados pessoais dos seus clientes e funcionários. À vista disso, chegando aos 2 anos de vigência, há diversas decisões que implicaram em demissão por justa causa de funcionários que descumpriram as normas.

Contudo, despedir o infrator, muitas vezes, não é o suficiente para solucionar os problemas de um possível vazamento de dados, pois a empresa, além de ter que pagar multas, terá que lidar também com os riscos reputacionais de uma quebra de confiabilidade.

Portanto, antes de qualquer coisa, é válido ressaltar a responsabilidade legal da empresa pelos dados constantes em sua base, cabendo a ela proteger, assegurar e controlar tais informações, mesmo que sejam dados de ex-colaboradores, por exemplo.

Por outro lado, há também possibilidade do enquadramento de conduta do colaborador que viole as diretrizes da companhia quanto ao tratamento e confidencialidade de dados como um caso que seja necessária aplicação de medida disciplinar ou até mesmo o seu desligamento.

Quando a empresa já implementou a LGPD, comunicou e treinou seus funcionários, colaboradores e clientes e ainda ocorrem eventos de descumprimento de qualquer das partes, estão todos sujeitos a penalidades ou sanções.

Algumas decisões na Justiça do Trabalho entendem que o tratamento inadequado de dados pode ensejar a demissão por justa causa. Entre os casos julgados, utilizar-se os dados tratados pela companhia para a venda de pacotes de assinatura de televisão a cabo e internet, através dos CPFs dos titulares dos dados, sem o seu conhecimento, geraria tratamento de dados inadequado, e assim, devida a da justa causa aplicada.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região manteve a demissão por justa causa do funcionário que descumpriu a LGPD por compartilhar dados pessoais e sigilosos de uma empresa de vale refeição para uma conta pessoal.

Inclusive, há julgados que mencionam a irrelevância de haver dolo ou não por parte do colaborador, pois o próprio ato de extravio de dados já seria suficiente para a implementação de dispensa por justa causa. Logo, a Justiça do Trabalho busca também impossibilitar um grande “commodity” da economia com comercialização de dados tendo em vista a sua enorme importância econômica.

Em uma breve análise dos pontos destacados dos julgados, nos resta claro que a preparação e conformidade da empresa com a LGPD, instituindo diretrizes internas claras e difundidas para todos os empregados, através da implementação do que podemos nomear como um programa de privacidade de dados, resulta em maior segurança para o tratamento de dados de sua operação, impondo também garantias legítimas para a empresa, inclusive no âmbito trabalhista, caso seus colaboradores realizem tratamento em desconformidade com as diretrizes internas ou com a LGPD.

Contudo, tendo em vista que, em se tratando de demissão por justa causa, o ônus da prova é do empregador, é importante que a empresa esteja munida de todos os procedimentos necessários para aplicação de referido modalidade de demissão, tais como:

  • Ter a empresa um “canal de denúncia”, para recebimento de um possível vazamento de dados;
  • Ao receber tal denúncia, instaurar procedimento interno para apuração de possível falta grave, inclusive para possibilitar a identificação dos empregados envolvidos;
  • Ao seguir com a respectiva apuração, identificar o trabalhador que teria cometido o ato faltoso e em desconformidade com o termo de confidencialidade e normas da LGPD;
  • Atentar-se que não houve falta de imediaticidade entre a justa causa aplicada e a data de ocorrência do ato faltoso, uma vez que foi o tempo suficiente para se concluir toda a investigação.

Assim, de uma forma geral, funcionário que utilizar dados confidenciais de terceiros sem o seu consentimento, ferirá o código de conduta e ética da empresa, sua política de segurança da informação, o termo de confidencialidade e de LGPD, podendo e devendo ser punido, inclusive, com sua demissão por justa causa.

LGPD: demissão por justa causa e o dever da empresa

Por José Garcia Cuesta Júnior, advogado Sênior da área de Legal Management da Lira Advogados. Atua na área de direito do trabalho.

 

 

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