Com o avanço da vacinação e a flexibilização do distanciamento social no Brasil, empresas começam a decidir a retomada do trabalho presencial.
Para tanto, devem elaborar um plano de retomada do trabalho presencial e se atentar na adoção das medidas impostas na Portaria 20, publicada em 18 de junho de 2020, para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho.
Esclarecemos que o retorno do trabalhador em regime de home office ao trabalho presencial poderá ser determinado a critério do empregador, mediante comunicação escrita ou eletrônica, respeitado o prazo mínimo de 48 horas.
São algumas das principais recomendações:
- flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;
- medir a temperatura na entrada da empresa;
- manter o distanciamento em todos os ambientes, internos e externos;
- utilizar barreira física, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, quando a distância mínima não puder ser mantida;
- entregar e exigir uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho e no trajeto para o trabalho;
- organizar escalas diferentes para horário das refeições ou pausas;
- promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos; e,
- promover ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19.
Além disso, é obrigação da empresa manter os cuidados de manutenção da higiene, fornecendo alimento e água de forma individualizada, disponibilizando recursos para a higienização das mãos em todos os ambientes de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool em gel 70%.
Áreas e objetos de uso comum devem ser limpos a cada 3 horas e deve ser dada atenção à limpeza de pisos, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras e computadores, que deverão ser limpos ao início e término de cada dia.
Manter portas e janelas abertas evitando o toque das maçanetas e fechaduras; retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, ou intensificar a limpeza deles e evitar o uso de ar-condicionado ou manter filtros e dutos limpos, devendo ser realizada a limpeza semanal do sistema também são alguns dos deveres do empregador.
O trabalho remoto aumentou a satisfação das pessoas inicialmente por permitir mais segurança para empregados e suas famílias. A satisfação aumentou ainda mais com a percepção do tempo ganho na eliminação do deslocamento entre casa e trabalho.
Mesmo assim, ficou claro que as empresas não podem descuidar da saúde mental e ergonômica dos seus empregados. E é certo que tratamos de um mundo novo em que incerteza pode virar estresse. Por isso, é fundamental que empresas se preocupem com as novas regras, lembrando que devem cuidar da saúde física e mental de seus trabalhadores.
Notamos que o retorno ao trabalho presencial ainda pode gerar medo em algumas pessoas, entretanto, em princípio, o empregado não pode se recusar a retornar presencialmente, a não ser que tenha alguma justificativa médica plausível e que deverá ser analisada.
Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso, em tese, pode sim ser considerada justificativa para a rescisão por justa causa. De toda forma, será necessário avaliar cada circunstância de forma individualizada.
Por Elaine Martins Staffa, advogada trabalhista do L.O Baptista Advogados com mais de 20 anos de experiência na área do Direito do Trabalho.
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