Com o avanço da vacinação e a flexibilização do distanciamento social no Brasil, empresas começam a decidir a retomada do trabalho presencial.

Para tanto, devem elaborar um plano de retomada do trabalho presencial e se atentar na adoção das medidas impostas na Portaria 20, publicada em 18 de junho de 2020, para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho.

Esclarecemos que o retorno do trabalhador em regime de home office ao trabalho presencial poderá ser determinado a critério do empregador, mediante comunicação escrita ou eletrônica, respeitado o prazo mínimo de 48 horas.

São algumas das principais recomendações:

  • flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;
  • medir a temperatura na entrada da empresa;
  • manter o distanciamento em todos os ambientes, internos e externos;
  • utilizar barreira física, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, quando a distância mínima não puder ser mantida;
  • entregar e exigir uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho e no trajeto para o trabalho;
  • organizar escalas diferentes para horário das refeições ou pausas;
  • promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos; e,
  • promover ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19.

Além disso, é obrigação da empresa manter os cuidados de manutenção da higiene, fornecendo alimento e água de forma individualizada, disponibilizando recursos para a higienização das mãos em todos os ambientes de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool em gel 70%.

Áreas e objetos de uso comum devem ser limpos a cada 3 horas e deve ser dada atenção à limpeza de pisos, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras e computadores, que deverão ser limpos ao início e término de cada dia.

Manter portas e janelas abertas evitando o toque das maçanetas e fechaduras; retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, ou intensificar a limpeza deles e evitar o uso de ar-condicionado ou manter filtros e dutos limpos, devendo ser realizada a limpeza semanal do sistema também são alguns dos deveres do empregador.

O trabalho remoto aumentou a satisfação das pessoas inicialmente por permitir mais segurança para empregados e suas famílias. A satisfação aumentou ainda mais com a percepção do tempo ganho na eliminação do deslocamento entre casa e trabalho.

Mesmo assim, ficou claro que as empresas não podem descuidar da saúde mental e ergonômica dos seus empregados. E é certo que tratamos de um mundo novo em que incerteza pode virar estresse. Por isso, é fundamental que empresas se preocupem com as novas regras, lembrando que devem cuidar da saúde física e mental de seus trabalhadores.

Notamos que o retorno ao trabalho presencial ainda pode gerar medo em algumas pessoas, entretanto, em princípio, o empregado não pode se recusar a retornar presencialmente, a não ser que tenha alguma justificativa médica plausível e que deverá ser analisada.

Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso, em tese, pode sim ser considerada justificativa para a rescisão por justa causa. De toda forma, será necessário avaliar cada circunstância de forma individualizada.

Como fica a retomada do trabalho presencial na pandemia?Por Elaine Martins Staffa, advogada trabalhista do L.O Baptista Advogados com mais de 20 anos de experiência na área do Direito do Trabalho.

 

 

 

 

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