Há pouco menos de um mês, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.457/22, que institui o Programa Mais Mulheres. A proposta da nova legislação é a de promover melhorias à empregabilidade do público feminino, como a igualdade salarial quando possuir o mesmo cargo de empregados homens em uma mesma empresa, flexibilização do regime de trabalho e das férias para mães e mulheres que tiverem a guarda de pessoas com até seis anos ou com deficiência, e iniciativas de qualificação de mulheres em áreas estratégicas para qualificação profissional.

Outro ponto trazido pela nova lei diz respeito à maior responsabilidade das organizações no combate a situações de assédio e de violência contra as mulheres. A legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a obrigatoriedade de condutas específicas, como a implementação de uma ferramenta de canal de denúncias.

Divulgada no primeiro semestre de 2022, a pesquisa “A Mulher na Comunicação – sua força, seus desafios”, realizada pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), identificou que quase três a quatro respondentes (72%) já sofreram algum tipo de assédio no trabalho, enquanto 77% já presenciaram algum tipo de conduta assediosa contra outras mulheres.

Para 40% das participantes do estudo, implementar mecanismos de acolhimento às reclamações que sejam, de fato, eficazes, está entre as principais medidas para diminuir os casos de assédio. A sugestão só está atrás das punições mais enérgicas para o assediador (55%).

Outro levantamento, desta vez de 2020, do Instituto Patrícia Galvão, traz números semelhantes. O relatório revelou que 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho. Observações desconsideradas, salário menor do que homens na mesma função, críticas constantes, elogios constrangedores, ameaças verbais e discriminação por conta da aparência foram as principais queixas.

De acordo com Rafaela Frankenthal, CEO e fundadora da SafeSpace, a lei não traz, necessariamente, a obrigatoriedade de algo que seja novo no mercado corporativo, mas ajuda a intensificar ações. “Não é nenhum segredo que as empresas estão sendo pressionadas para aprimorar seus programas de compliance e combater o assédio e outros problemas de conduta de forma mais proativa e efetiva. A lei veio para reforçar um movimento que já está acontecendo há alguns anos e deve se intensificar cada vez mais”.

Veja mais: Assédio moral: problema caro, perigoso e que não pode passar despercebido

Fortalecimento de ações

Em seu blog corporativo, a SafeSpace reforçou outros pontos referentes ao canal abordados pela Lei 14.457/22. Entre eles, destaca-se a garantia da ampla divulgação do código de conduta e ética aos empregados e também a realização de treinamentos mensais que fortaleçam o entendimento dos colaboradores em relação a condutas que possam ser interpretadas como assédio ou outro tipo de violência.

Na visão de Thalita Ribeiro, CEO da Compliance Control, é preciso educar os colaboradores em relação ao canal, uma vez que ainda existe a preocupação de que o anonimato seja quebrado ou de que denúncias sobre gestores tenham consequências sobre si. Do mesmo modo, as organizações devem trabalhar na construção de uma ferramenta segura a todas as pessoas.

“Percebendo a importância da comunicação, muitas empresas passaram a investir massivamente em canais de denúncias terceirizados, para garantir de forma sigilosa e confidencial o recebimento de relatos com informações trazidas por seus colaboradores. Entretanto, apesar das melhores intenções, também entenderam que se não oferecessem neste formato, seus funcionários não enxergariam nada, além de um problema denunciar um colega de trabalho (e ter a possibilidade de serem descobertos)”, aponta.

Ingressos Top of Mind

Thalita enfatiza que o canal, muitas vezes, visto sob desconfiança porque cada colaborador tem suas crenças referentes ao que pode acontecer em caso de uma eventual denúncia. Por tal, a comunicação precisa ser clara.

“Manter a porta aberta para uma comunicação honesta promove a confiança e melhora os relacionamentos. Todos nós precisamos tomar medidas para garantir que nosso local de trabalho tenha realmente uma porta aberta que acolha esse tipo de comunicação, e o canal para isto é o de denúncias“, salienta a executiva.

Após a data de publicação da nova lei – 22 de setembro, o prazo para que as empresas implementem as medidas impostas é de até 180, ou seja, seis meses para se adequarem.

Por Bruno Piai