Sancionada em 21 de setembro de 2022, a Lei 14.457, que institui o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina a obrigatoriedade de uma série de medidas em empresas com CIPA, que na alteração da legislação passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, aumentando a responsabilidade do colegiado, o que institui a mentalidade anti-assédio a mulheres

Vamos analisar alguns dados para entender melhor este universo do assédio, sexual ou moral, contra mulheres no ambiente de trabalho. De acordo um levantamento da nossa empresa, denúncias sobre “comportamento indevido”, que incluem as várias formas de assédio, mais que dobraram nos últimos cinco anos (2018 – 2022), registrando um aumento incrível de mais de 130%.

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Corroborando a isso, a quantidade de denúncias por colaborador aumentou 184%. Porém, metade destas denúncias são reportadas por mulheres. Ou seja, como vale para todo tipo de assédio – moral, o sexual e até o físico – a parte assediada é metade mulheres e metade homens. Se fizermos um recorte abrangendo somente a prática de assédio sexual, temos os mesmos crescimentos de 184% nas denúncias, porém 77% são relatados por mulheres.

E como fica a discriminação?

Em teoria, a cor da pele é dividida igualmente entre homens e mulheres, mas 54% dos relatos são feitos por mulheres contra 46% dos homens. Além disso, a quantidade de relatos aumentou mais de quatro vezes em cinco anos, ou seja, 448%.

Mais do que uma opinião, os dados mostram que agir contra todas as formas de assédio, seja sexual, moral ou aqueles na forma de discriminação reforçada pela cor de pele é, sim, relevante e necessário.

A nova lei à CIPA, que exige que empresas com mais de 20 empregados adotem uma série de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, traz medidas baseadas em boas práticas adotadas há décadas por empresas.

A primeira dessas ações é a elaboração, a adequação ou a atualização do código de ética e conduta, pois as regras precisam estar claras e devem ser amplamente divulgadas. Ou seja, é preciso garantir que todos tenham ciência do comportamento esperado e das ferramentas a serem utilizadas caso haja o descumprimento de uma delas.

Outra medida obrigatória envolve os procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias de assédio sexual e violência laboral. Além disso, também é obrigatório garantir o anonimato ao denunciante, com a adoção de medidas que garantam, se for o caso, a punição dos responsáveis.

Para isso, as empresas terão que disponibilizar canais de denúncias e acolhimento independentes, ou seja, que garantam o anonimato e a confidencialidade. Uma prática consagrada pelo mercado é a utilização de canais terceirizados, fornecidos por companhias especializadas. Isso porque essa opção oferece um atendimento qualificado e garante à vítima a segurança de que seu reporte será protegido e adequadamente tratado. Por fim, evita qualquer forma de retaliação contra os denunciantes.

Canal de Denúncias

Um serviço terceirizado também permite acessar uma estrutura de investigação adequada, pois a apuração do assédio sexual e da violência do trabalho muitas vezes é complexa diante da ausência de provas materiais, restando apenas a prova testemunhal. Além disso, o adequado acolhimento a vítimas fragilizadas ou a obtenção de informações de testemunhas são essenciais em uma investigação técnica e imparcial.

A Lei também determinou que temas relacionados ao assédio sexual e à violência laboral incluídos nas atividades da CIPA tenha, no mínimo, a realização anual de ações de capacitação e sensibilização dos empregados sobre o assunto. Trata-se de uma medida fundamental que deve envolver não apenas os empregados, mas o próprio corpo diretivo das empresas.

Vale ressaltar que as empresas com CIPA terão 180 dias após a entrada em vigor dessa Lei para se adequarem às novas exigências. Ou seja, até 21 de março de 2023. Portanto, quem ainda não está adequado precisa, urgentemente, iniciar o processo de adequação.

Neste caso, uma saída mais imediata é adotar plataformas automatizadas para esta operação, o que promoverá, além dos custos reduzidos, a redução dos riscos de uma autuação.

Mais que necessária, a nova Lei empodera a CIPA e a traz para a liderança uma matéria que não só ajuda as mulheres como cria um clima positivo e traz mais resultados para as empresas.

Será que a Lei 14.457/22 contra o assédio a mulheres é relevante?

Por Mauricio Fiss, diretor executivo da Aliant, empresa especializada em soluções para Governança, Compliance, Ética, Privacidade e ESG.

 

 

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