A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) a medida provisória que altera regras para a concessão do auxílio-alimentação, permitindo sacar o benefício em dinheiro, e regulamenta o trabalho híbrido. Em razão do prazo, o texto foi aprovado no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O texto agora segue para sanção presidencial.

A Câmara mudou o texto do governo para permitir o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão.

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, o relator tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou ontem após pressão do setores de voucher, bares e restaurantes.

O texto aprovado também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio

A MP também deixa claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.

Contribuição sindical

Paulinho da Força incluiu em seu parecer a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista.

Segundo o texto, as contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais em razão da falta de regulamentação do Poder Executivo podem ser restituídas a cada central seguindo a proporção da sua representatividade. Como argumento, o parlamentar afirma, em seu parecer, que há uma “necessidade de resolver uma pendência” deixada pela aprovação da reforma trabalhista.

Trabalho híbrido

A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.

A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A contratação poderá ser feita por jornada ou por produção. No modelo por jornada, o texto permite o controle de forma remota pelo empregador com pagamento de horas extras. No modelo por produção, o trabalhador terá a liberdade de exercer tarefas na hora que desejar e sem que o controle de horário seja necessário por parte do contratante.

Vale destacar que aos colaboradores que têm filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade deverá haver por parte do empregador preferência na alocação em vagas que possam ter atuação a distância. A mesma regra inclui empregados com deficiência.

Pagamento

Segundo informações do portal O Globo, o texto deixa claro que a opção pelo trabalho remoto não justifica uma eventual redução salarial, nem mesmo por acordos individuais ou sindicais.

Ou seja, a remuneração deve ser a mesma independente do colaborador atuar presencial ou remotamente.

Local de trabalho

Em relação ao local de trabalho, a medida provisória estipula que, desde que sejam seguidas as regulamentações da CLT, o trabalhador têm a opção de trabalhar fora das dependências da empresa, tendo a possibilidade de “quebrar” barreiras geográficas.

Porém, a legislação válida será referente a onde o contrato foi celebrado, mesmo que o colaborador more, por exemplo, em outro país.

Por Redação

Crédito da imagem: Luís Macedo/Câmara dos Deputados