Olá, líder de Gente e Gestão!

Nós sabemos que a Lei 14.457, sancionada em setembro de 2022, chegou com transformações importantes que impactam diretamente o seu trabalho.

Sabemos também que você pode estar preocupado(a) com as questões relacionadas ao processo de adaptação a esse novo conjunto de diretrizes.

Mas, fique tranquilo(a)! Chegou a hora de entender melhor essas mudanças e descobrir como adequar a sua empresa, assegurando a proteção que cada colaborador precisa.

Neste artigo, você ficará por dentro dos seguintes assuntos:

  • O que é a Lei 14.457/22.
  • Quais são as medidas a serem adotadas.
  • Quais são suas responsabilidades como líder de Gente e Gestão.

Boa leitura!

O que é a Lei 14.457/22?

Sancionada no dia 22 de setembro de 2022, a Lei 14.457/22 altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e estabelece a criação do Programa Emprega + Mulheres, para facilitar a empregabilidade e a manutenção das mulheres nas empresas.

O objetivo principal desse programa é permitir uma maior flexibilidade e integração do público feminino nas empresas, a partir da adoção de medidas que visam flexibilizar as jornadas, apoiar a parentalidade e tornar os ambientes de trabalho mais seguros.

No conjunto de novas regras apresentadas pela lei, fica imposto a todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (a CIPA):

  • A flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais com filhos de até 6 anos de idade ou que sejam portadores de deficiência.
  • O incentivo à capacitação, aprimoramento e avanço profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação.
  • O suporte no retorno para o trabalho, após o término de licença maternidade, com a possibilidade da suspensão temporária do contrato de pais empregados (para que eles possam ter mais tempo para acompanhar o desenvolvimento dos filhos).

Além dessas providências a serem tomadas, vale destacar um dos trechos mais significativos dessa nova legislação, registrado no Artigo 23 do Capítulo VII, que se refere à prevenção e o combate ao assédio nas empresas.

Quais medidas devem ser adotadas?

Fica definida a obrigatoriedade da aplicação de procedimentos e ferramentas para prevenir a ocorrência desses problemas, a partir das seguintes determinações:

  • A implementação de um Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante, com os devidos procedimentos fixos de gestão, acompanhamento e investigação dos relatos, assim como o compromisso com a aplicação das punições cabíveis aos responsáveis pelos atos confirmados de assédio e/ou violência.
  • A inclusão de normas de conduta para o combate ao assédio sexual e outros comportamentos abusivos no ambiente de trabalho, a partir da criação de regras e políticas internas, assegurando a ampla divulgação desse conteúdo aos colaboradores. Assim como a incorporação desses temas nas práticas já determinadas pela CIPA.
  • A realização de treinamentos e campanhas de comunicação para orientar e conscientizar os funcionários da empresa sobre a importância de combater o assédio e não se engajar nesses comportamentos, em formatos de fácil compreensão (como palestras, cartilhas, vídeos, etc.), no mínimo a cada 12 meses.

A Lei 14.457/22 concede o período de 180 dias, a partir de sua data de publicação, para o cumprimento das novas regras.

Faltam menos de 2 meses para o fim desse prazo, cujo término acontece em 21 de março de 2023.

As empresas que não cumprirem esse regulamento, poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Lei 14.457/22: quais são as minhas responsabilidades como líder de Gente e Gestão?

As “camadas” que envolvem a Lei 14.457/22 não ficam restritas apenas aos aspectos de ordem jurídica e trabalhista, impactando também a área de Gente e Gestão.

Você deve estar pensando: “Ok… Mas em qual sentido?”

Pode ficar despreocupado(a), nós vamos ajudar!

Entendemos que qualquer profissional ou líder de RH, ao se deparar com essas novas diretrizes, pode ter dúvidas em relação ao seu papel diante das normas mencionadas acima.

Então, vamos juntos compreender qual é a sua função no processo de adaptação a essa legislação, com 3 dicas fundamentais!

  1. Apoie a implementação e o bom uso do Canal de Denúncias

“Independentemente do tipo, porte, ou área de atuação, o Canal de Denúncias é benéfico a qualquer ambiente de trabalho onde se tenha como valor o respeito às pessoas e a promoção das condutas íntegras.  A Lei 14.457/22 vem para reforçar isto!”, argumenta a Gerente Executiva da Contato Seguro, Cristina Dittgen.

Ainda que a obrigatoriedade do Canal tenha um foco direcionado à prevenção e ao combate ao assédio em relação ao público feminino, vale destacar a sua extensão para além deste aspecto:

A plataforma vai atuar não só na detecção do assédio, mas de uma série de outras irregularidades prejudiciais, como fraudes, bullying, discriminação e outros problemas que impactam negativamente o clima organizacional e tornam o ambiente de trabalho tóxico.

Ao permitir que a empresa consiga “enxergar” a possível existência desses comportamentos irregulares, o Canal assegura, portanto, a retenção de talentos das equipes, assim como traz ganhos de produtividade, em decorrência da criação de uma empresa mais saudável e segura.

Nesse sentido, ao negligenciar os potenciais do Canal de Denúncias e encará-lo apenas como uma “obrigação” de cumprimento à lei, você também estará “fechando os olhos” para os benefícios que a ferramenta trará à organização como um todo e ao seu trabalho.

Lembre-se: o Canal de Denúncias é um forte e poderoso aliado da gestão.

  1. Comunicar é a “chave” para o sucesso

Se o primeiro passo é entender a importância e os benefícios do Canal, sem se limitar apenas ao contexto da lei, o segundo é transmitir essa mensagem à sua rede de colaboradores.

Construir uma boa comunicação interna sobre o assunto é uma das responsabilidades mais importantes do profissional de Gente e Gestão nesse processo de adequação.

Apenas disponibilizar um Canal de Denúncias não é o suficiente para assegurar a prevenção e a detecção das irregularidades que a Lei 14.457 tem o objetivo de combater.

Para que o Canal seja útil, as pessoas precisam confiar nele. Portanto, é fundamental reforçar os atributos dele, como a possibilidade de anonimato e a proteção de dados assegurada pela plataforma.

Pela lei, também é preciso que toda a rede de colaboradores da empresa tenha consciência, por meio de treinamentos obrigatórios, sobre como o assédio sexual, moral e outras condutas do gênero são prejudiciais à empresa, às pessoas e ao clima organizacional.

Além de estarem cientes das possíveis consequências negativas acarretadas como forma de responsabilização a quem se envolver em comportamentos como esses.

Como líder de Gente e Gestão, o seu papel é cuidar para que essa comunicação seja construída da forma mais eficaz possível, por isso:

  • Trabalhe uma linguagem acessível (uma vez que esses materiais comunicacionais serão acessados por todos os níveis hierárquicos da empresa).
  • Procure utilizar diferentes formatos de comunicação, como vídeo-treinamentos, folders, e-mail marketing, campanhas etc.

Para ser ainda mais assertivo nesse processo, procurar o auxílio de uma empresa especializada, como a Contato Seguro, é uma boa estratégia para não falhar nesta missão. 

  1. Manutenções são precisas

Por fim, é imprescindível “manter a chama acesa”.

A comunicação sobre a Lei 14.457/22 e o Canal de Denúncias não deve ser uma “ação pontual”. É necessário manter certa regularidade na divulgação de informações sobre os temas em questão, para mantê-los “frescos” na mente dos colaboradores.

A lei determina a necessidade de realização dos treinamentos de prevenção e combate ao assédio moral e sexual a cada 12 meses.

Porém, nada impede que você, como profissional de Gente e Gestão, implemente campanhas comunicacionais pontuais, nesse intervalo de tempo.

Use da criatividade e procure engajar os colaboradores através de ações centradas no aprendizado sobre os comportamentos éticos e como o Canal pode ajudar a mantê-los.

Esses treinamentos podem ser realizados através de vídeos, folders, flyers, palestras e uma série de outras atividades de sensibilização.

Uma forma de fazer isso com maior garantia de efetividade é procurar uma organização especializada em treinamentos sobre os temas sensíveis que a lei aborda.

Mas afinal, como preparar minha empresa para a Lei 14.457/22?

A resposta é fácil! Você pode contar com a Contato Seguro.

Somos uma empresa pioneira no oferecimento de uma solução terceirizada de Canal de Denúncias, que une tecnologia de ponta, gestão otimizada e suporte completo em todo processo de implementação e comunicação sobre a plataforma.

Nossa solução está presente em mais de 1.500 empresas de 37 países e atende em 12 idiomas diferentes.

Nós podemos dar todo o suporte que o seu negócio precisa para se adaptar à Lei 14.457/22, incluindo o fornecimento de treinamentos e campanhas comunicacionais completas sobre os temas exigidos por essa legislação

Conclusão

A Lei 14.457/22 chegou trazendo uma série de transformações importantes que impactam o setor de Gente e Gestão.

Neste cenário, para além do cumprimento da obrigatoriedade de implementação do Canal de Denúncias e da realização de treinamentos de prevenção e combate ao assédio, é fundamental que o líder de RH direcione seus esforços à construção de uma comunicação acessível e eficaz, para alinhar as equipes e assegurar que o real objetivo da nova legislação se concretize.

Sendo assim, o caminho é “encarar” o Canal como uma ferramenta de benefícios multifatoriais: ao mesmo tempo em que protege a equipe e os resultados da empresa, esta plataforma também facilita o seu trabalho e é um forte aliado/“termômetro” de mensuração da saúde do ambiente de trabalho.