Publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, a Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA e institui o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Lei traz importantes mudanças nos objetivos da CIPA, e dá destaque ao combate ao assédio e outras formas de violência, apostando numa abordagem formativa e educativa.

Para você que é líder de Gente e Gestão, é essencial entender essas mudanças, que terão grande efeito na cultura organizacional e no cuidado com os recursos humanos da sua empresa.

Quais são as principais medidas da Lei 14.457/22?

O Art. 23 da Lei 14.457/22 expressa as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que são:

I – atualização nas normas internas da empresa, que agora deverão incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação aos colaboradores;

II – consolidação de procedimentos para o recebimento de denúncias: a empresa agora deve ter ferramentas e protocolos para acolher e acompanhar denúncias e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos da transgressão. Tudo isso, é claro, com garantia de anonimato a quem realiza a denúncia;

III – além disso, é obrigatório incluir temáticas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência também nas atividades e práticas da CIPA;

IV – realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização de colaboradores, independentemente do nível hierárquico, no mínimo 1 vez por ano sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que tragam resultados efetivos.

De acordo com a última atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a NR5, publicada em outubro de 2021, as Comissões estendem seus objetivos, que agora abrangem um sentido mais amplo de saúde do trabalho, incluindo, além da prevenção de acidentes e doenças, a adequação do espaço de trabalho à preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Dadas essas mudanças, confira a seguir 3 dados importantes sobre a nova lei para ficar atento(a) e evitar qualquer tipo de consequência negativa no processo de adequação da sua empresa a essas novas diretrizes.

1 – Multas pelo descumprimento da Lei 14.457/22

As empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, que é o responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.

Sendo assim, os casos de descumprimento das diretrizes impostas pela Lei 14.457 (como a obrigatoriedade da implementação de um Canal de Denúncias, em até 180 dias), ou seja, 21 de março, poderão gerar multas e outros tipos de sanções.

Além do mais, é importante ressaltar que negligenciar a ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, provocará, igualmente, multas, e graves prejuízos à imagem do negócio.

Por fim, nas empresas em que por ventura ocorrerem casos de assédio e/ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, estarão sujeitas a responder por danos morais individuais e coletivos.

Por isso, é fundamental compreender e se alinhar a essas novas diretrizes para proteger os colaboradores e a sua empresa.

Por exemplo, nas novas exigências da CIPA, uma empresa com mais de 1000 (mil) .funcionários que descumprir a obrigatoriedade de constituição da CIPA pode sofrer uma multa de R$ 6.708,08.

Além disso, para infrações individuais, ou seja, no descumprimento de alguma norma por empregadores ou empregados, a empresa pagará os R$ 6.708,08 multiplicado pelo número de indivíduos que incorreram na infração.

Quanto a demissões e dispensas fora do regulamento, há o pagamento de parcelas indenizatórias com mais de 100% sobre o valor do último salário.

Além dessas, há também as penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho, entre outras, definidas por outras leis e códigos.

É muito importante atentar-se à perda da reputação como um dos mais graves prejuízos em caso de descumprimento, já que cada vez mais as organizações são avaliadas e expostas, principalmente nas redes sociais, por suas infrações, injustiças e falhas em fazer valer os direitos dos trabalhadores.

Por isso, muito mais significativo do que multas e sanções à sua empresa, caso não cumpra as normativas estipuladas em lei, há o risco de prejuízo da imagem que, conforme o caso, pode ser irreversível e destinar a organização ao seu fim.

2 – Prazo de adequação à lei 14.4577/22

Para cumprir a lei é muito simples! Mas, é preciso começar logo o processo de adequação, já que o prazo dado é curto:

São 180 dias após a data de publicação para adequação, ou seja, até 22 de março de 2023.

A formação da CIPA já era exigência anterior a essa lei e, portanto, espera-se que a empresa já esteja cumprindo esse quesito, bem como as questões relativas aos contratos de trabalho.

3- Implementação de uma cultura organizacional igualitária

Outro dado importante sobre a lei é que ela incentiva a equivalência de direitos entre homens e mulheres, visando a constituição de uma cultura organizacional mais igualitária.

Para que isso ocorra, é essencial uma reformulação no código de conduta, juntamente com a realização de treinamentos e campanhas de comunicação, sensibilização e capacitação para todos os colaboradores da empresa sobre a importância de não se naturalizar comportamentos e condutas prejudiciais.

Além disso, trabalhar na propagação das orientações necessárias para que todos estejam capacitados para relatar esses problemas ao Canal, caso sejam vítimas ou identifiquem um caso no ambiente de trabalho.

Como iniciar esse trabalho com parceria do RH?

A partir desses 3 dados importantíssimos sobre a lei 14.457/22, como que você, líder, pode se adequar?

Comece pela implementação de um Canal de Denúncias terceirizado, seguida de treinamentos e campanhas de comunicação para combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Caso contrário, o tempo não será suficiente para estar em conformidade com a lei.

O Canal de Denúncias externo, quando bem implementado, é uma ferramenta muito eficiente para o cumprimento das normativas relativas ao assédio sexual e às demais formas de violência no ambiente de trabalho.

Além de garantir o anonimato na denúncia, proporciona um ambiente confiável, por meio de uma escuta ativa e sensibilizada de psicólogos-ouvidores, a fim de inibir as irregularidades e evitar prejuízos das partes envolvidas.

Agora que você sabe da importância da adequação à nova legislação, não espere mais para cumpri-la!

Fazer o certo, é o certo a ser feito, sempre!

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