A partir de 1º de abril, as empresas serão obrigadas a informar todos os eventos relativos aos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

Karolen Gualda Beber, advogada do Natal & Manssur Advogados, especialista do Direito do Trabalho, diz que “todos os eventos relativos aos processos trabalhistas que tenham gerado uma condenação, sejam elas advindas de ações com condenações definitivas na Justiça do Trabalho ou ainda, acordos formalizados nos Núcleos Sindicais ou Comissões de Conciliação Prévia, deverão ser informados”. 

Segundo a advogada, a partir do início do próximo mês em diante, o trânsito em julgado da decisão líquida do processo trabalhista; a homologação de acordo; a decisão homologatória de cálculos de liquidação – mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior -, e a celebração de acordo junto às Comissões de Conciliação Prévias (CCP) ou dos Núcleos Intersindicais (Ninter), precisam ser informadas no eSocial.

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A advogada alerta que as organizações precisam estar atentas. “As empresas terão o dever de prestar informações até o 15º dia do mês subsequente, ou seja, o prazo final para os primeiros lançamentos será 15 de maio. Se as informações não forem prestadas dentro do prazo, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Receita Federal poderão questionar valores e, eventualmente, aplicar multa de até R$ 42.564,00 que, em caso de reincidência será em dobro”, diz Karolen. 

A advogada chama a atenção para o fato de que, a partir das mudanças no eSocial, a União terá maior controle sobre tributos recolhidos. “Como se vê, agora, a União terá uma visão geral dos processos trabalhistas e condenações e poderá, por intermédio da Receita, questionar os valores pagos de tributos”, conclui.

Capa: Via Depositphotos

Por Redação