Atuamos em um mercado profissional marcado pelas relações, em que surgem diversas situações no trabalho, tanto cordiais quanto de conflitos. Nesse contexto, surgem também diferentes soluções para prevenir, entre outros, problemas de reclamatórias trabalhistas, entre empregadores e trabalhadores nas empresas.

É verdade que, em geral, os empresários só sentem a necessidade de prevenção quanto a insatisfações quando alguma reclamação dói no bolso.

Dessa forma, como implementar o compliance trabalhista e trazer a prevenção para a rotina da empresa?


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O impacto do compliance em geral ocorre tanto no aspecto geral da empresa no cumprimento das regras, quanto em setores específicos – como é o caso do compliance trabalhista.

Embora em nossa legislação ainda não haja nenhum normativo específico sobre compliance trabalhista, o tema relativamente novo é tratado como uma espécie de programa de compliance.

O conceito tem como escopo o respeito às leis trabalhistas, normas regulamentadoras e convencionais, regras internas da empresa e demais normatizações internacionais de proteção aos trabalhadores.

Quando efetivamente aplicado, pode ser uma ferramenta importante na redução de passivos judiciais e na promoção de um ambiente de trabalho sadio.

As medidas preventivas vêm despertando um interesse crescente em virtude da possibilidade de geração de boas práticas sociais e da garantia dos direitos dos trabalhadores – o que cria maior comprometimento com a empresa e reduz conflitos internos.

Além disso, há ganhos econômicos quando diminuem os riscos de passivo trabalhista em disputas que, muitas vezes, esgotam a empresa e o trabalhador em demandas longas e exaustivas na Justiça.

Segundo o último levantamento da KPMG, realizado em 2020, mais de 60% das empresas no país afirmam possuir algum processo de avaliação de risco. Da parte dos empresários, 71% dos executivos reconhecem que há programas nesse sentido em suas empresas, mas que é possível avançar mais.

A implantação de processos preventivos começa, no nível da relação do empregador com o trabalhador, com uma boa comunicação para o conhecimento das regras. O diálogo deve fluir também por meio de treinamentos que efetivem o compliance, comprovando a adoção das medidas.

Quanto aos procedimentos específicos para aplicação do compliance trabalhista, temos que considerar a análise do cumprimento por parte da empresa das normas regulamentadoras e das Leis Trabalhistas, sendo as ouvidorias um dos métodos mais eficazes para implantação de um canal de comunicação ativo de assuntos difíceis com os trabalhadores.

Entre as ferramentas do compliance trabalhista, destacam-se ainda: comprometimento da alta gestão, elaboração de código de conduta e regulamento interno, pesquisa de clima organizacional, mapeamento de riscos, canal de denúncias e monitoramento.

Para atender essas necessidades empresariais, é preciso compreender a fundo essas questões caso a caso. Certamente o advogado especialista em Direito do Trabalho, que também entender os pilares do compliance será um grande aliado junto às empresas.

É com essa especialidade que o profissional consegue fazer um exame completo do que ocorre desde a admissão de um trabalhador, a verificação da documentação, execução do contrato de trabalho e o período pós-contratual.

No caso do contrato de trabalho, a atuação envolve a análise do tipo contratual, a anotação correta na carteira de trabalho, a folha de ponto e pagamento, ausências legais, férias, 13º salário e, após a demissão, as questões relativas a impedir possíveis demandas na Justiça com o correto cumprimento e comprovação dos processos legais.

Outra questão importante é a atuação de forma interdisciplinar para a compreensão das principais questões. Nesse aspecto, é necessário contar com alguém especializado em recursos humanos na equipe, para atuar junto com o advogado in loco e com capacidade de lidar com amostragens.

A região Norte do Brasil, especialmente Rondônia, deve desmistificar o conceito e passar a aplicar mais o compliance trabalhista. Afinal, essa é uma prática que deve estar na empresa antes que os problemas ocorram.

A maioria das firmas só percebe a necessidade desse trabalho preventivo quando recebe uma reclamatória trabalhista, por questões que poderiam facilmente ser contornadas e melhoradas.

Empresário: atuação preventiva evita reclamatórias trabalhistas

Por Flaviana Moreira Garcia, sócia-fundadora do escritório Moreira Garcia Advogados, Pós-Graduada em Direito e Processo.

 

 

 

Ouça o PodCast RHPraVocê Cast, episódio 94, “Qual foi o legado deixado pela Reforma Trabalhista?” com Dra. Cintia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. Clique no app abaixo:

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