O Dia dos Pais é especial na vida de muitas pessoas, porque contaram com o apoio e a presença paterna no crescimento. Por isso, os pais estão cada vez mais mobilizados na conquista de direitos para poderem estar cada vez mais próximos dos filhos.
Mas você sabia que já existem algumas hipóteses legais que garantem benefícios para os pais? Uma delas é a que prevê que salário maternidade pode ser, sim, concedido ao pai. Isso ocorre no caso de falecimento da mãe ou sua ausência permanente.
A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, é plenamente justificável que os homens também tenham direito ao benefício, o que não significa dizer que receberão concomitantemente à mulher, e sim em casos especiais, principalmente nos casos em que a mãe é segurada pelo INSS.
Outra possibilidade que ocorre na vida real cotidiana é quando o pai adota uma criança de até 12 anos, momento em que tem direito ao salário maternidade. Nesse caso, o pré-requisito é que o homem seja segurado e tenha 10 meses de carência no INSS.
Se ele parar de trabalhar para cuidar do filho ou ficar desempregado, também receberá o pagamento, desde que a adoção aconteça durante o período em que esteve segurado.
O homem recebe esse benefício também em caso de falecimento da mulher que estava recebendo o dinheiro se ele for segurado da Previdência Social. Nessa condição, existe a necessidade de novo requerimento, sendo que o pedido deve ocorrer até o último dia do salário maternidade, até então instituído pela mulher.
Quanto aos valores a serem recebidos, variam conforme o salário de contribuição do sobrevivente, e eles serão recalculados.
Portanto, o salário ‘maternidade’ para homens é assegurado em casos específicos, sendo indispensável a análise para cada caso concreto.
Em condições ideais, no momento em que o filho nasce, é muito importante para a mãe ter o pai ao seu lado dando apoio e ajudando nos cuidados do dia a dia.
Licença paternidade é possível pela CLT
A licença paternidade é outro benefício possível por meio da lei trabalhista (art. 473, III da Consolidação das Leis Trabalhistas), que garante entre 5 a 20 dias de folga para cuidar do filho.
Os primeiros cinco dias são concedidos pela empresa sem desconto do salário, e os próximos 15 dias são pagos pelo governo federal, no programa Empresa Cidadã, instituído desde 2008. Contudo, a empresa precisa aderir a esse programa, e não são muitas que aderiram.
Para a empresa que aderir ao programa, o governo oferece vantagens de isenção fiscal de impostos federais.
A alternativa é uma ótima oportunidade para incrementar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Por Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia, fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial.
Ouça também o PodCast RHPraVocê, episódio 90, “Burnout como doença do trabalho: o que muda?” com Marcela Ziliotto, Head de People na Pipo Saúde e José Ricardo Amaro, Diretor de RH da Ticket. Clique no app abaixo:
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