A Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres (Lei nº14.611/23), recentemente promulgada, é mais um avanço ao horizonte da equidade de gênero em nosso país. As diferenças não são uma questão de opinião, já que as mulheres brasileiras recebem, em média, aproximadamente 77,7% do rendimento dos homens, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2019.

Essa diferença salarial persiste mesmo quando se considera que homens e mulheres têm a mesma ocupação, nível educacional e experiência. Realidade que mostra que o desenvolvimento de leis como a sancionada precisa, ainda, existir.

Apesar da equiparação salarial já estar prevista na nossa Constituição Federal, a nova lei traz mecanismos para mitigar as diferenças, mas, sobretudo, promover a equidade. Nesse sentido, a nova legislação prevê que as empresas promovam a formação e a capacitação de mulheres contratadas para que elas possam se desenvolver em condições iguais as dos homens.

RH TopTalks cobertura

Tal ação pode oportunizar que mais mulheres ocupem espaços de liderança e gerência, uma vez que no Brasil elas representam apenas 34% destes cargos. Além disso, as empresas que tiverem condutas de discriminação de gênero identificadas, deverão implementar um plano de ação para eliminá-la, tendo a participação de entidades sindicais e dos empregados no processo.

Entretanto, uma das principais mudanças que as empresas deverão ficar atentas é a transparência salarial. Agora, os empregadores deverão divulgar informações sobre a remuneração de seus funcionários, incluindo salários, benefícios e quaisquer outras vantagens pecuniárias.

Tal medida pode até trazer desconforto aos empregadores e até mesmo aos funcionários, mas garante subsídios para uma melhor fiscalização sobre possíveis disparidades salariais.

Falando em fiscalização, esse é um ponto fortalecido na nova legislação que impõe sanções mais rigorosas às empresas que descumprirem as normas. São previstas multas caso a discriminação for identificada.

Canal de Denúncias

Vale ressaltar que o ato descriminatório não é somente ao sexo da pessoa, mas pode ser por raça, etnia, origem ou idade e que o pagamento da multa não anula a possibilidade do trabalhador pedir indenização por danos morais.

Ao fortalecer as medidas de transparência, implementação de ações afirmativas e ampliação das sanções, a nova legislação fortalece o desenvolvimento de uma cultura em que não somente ocorra a remuneração igualitária, mas a valorização do trabalho das mulheres.

Cabe às empresas se adequarem e caminharem juntas com suas colaboradoras na garantia de direitos e na busca por uma sociedade mais justa.

Igualdade salarial: avanços necessitam de adaptação

Por Marceli Brandenburg, advogada trabalhista empresarial, sócia-fundadora da Smart Judice e EZDoc, legaltechs voltadas para a área jurídica e do Messias e Brandenburg Blumer Advogados Associados. É especialista em Direito Tributário e em Direito do Trabalho, possui MBA em Gestão Empresarial e em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios. Compõe o Comitê de Direito da Tecnologia e Inovação da OAB-RS e é Co-fundadora do Instituto Ladies in Tech.

 

Ouça o RH Pra Você Cast, episódio 137, “Transparência salarial empolga, mas estamos mesmo prontos para isso?“. Empolgante para os candidatos, preocupante para as empresas. Esse é o panorama das opiniões por trás de Projetos de Lei que obrigam as organizações a revelarem o salário de qualquer vaga em aberto.

Nos Estados Unidos, algumas cidades e estados já fazem da legislação parte de sua rotina de trabalho. O propósito principal da medida é combater a desigualdade salarial de gênero e raça. Na teoria, a ideia chama atenção. Mas será que, de fato, nossa cultura de trabalho está pronta para tamanha transparência?

Enquanto o PL 1149/22, que exige que empresas brasileiras façam o mesmo, não é nem arquivado nem aprovado, fica a dúvida. Por isso, o RH Pra Você Cast convidou Tábata Silva, Gerente no Empregos.com.br, para debater o contexto e nos ajudar a entender se a transparência salarial é ou não positiva para o mercado. Confira:

Não se esqueça de seguir nosso podcast e interagir em nossas redes sociais:

Facebook
Instagram
LinkedIn
YouTube

Capa: Depositphotos