Dedução de despesas no Imposto de Renda pode incentivar modelo de trabalho remoto. Diante da necessidade de utilização do teletrabalho durante a pandemia, surgiu a preocupação de muitas empresas quanto às despesas custeadas pelos empregados, como energia elétrica, internet e eventuais gastos para exercer a atividade profissional em casa.

Apesar de constar expressamente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que as despesas, ainda que habituais, não constituem base de cálculo para incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, muitas companhias passaram a questionar como evitar e/ou minimizar, em caso de eventual ação trabalhista ou fiscalização pelos órgãos competentes, que tais valores fossem considerados na base de cálculo de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, o que atrairia uma considerável contingência nessas áreas.

Pesquisa Infojobs

Para regularizar como seria realizada a tributação dessas despesas, a Receita Federal publicou em maio a Solução de Consulta COSIT nº 87, de 14 de março de 2023, que permite a dedução das despesas com teletrabalho na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A partir dessa norma, os gastos com energia elétrica e internet passam a ser deduzidos na hora da tributação, mediante a comprovação desses custos. Essa decisão pode ser uma forma de incentivar o trabalho remoto, que acabou perdendo espaço para o regime híbrido e presencial.

Para as empresas, essa dedução significa uma redução no valor do Imposto de Renda a ser pago, o que pode aumentar sua vantagem competitiva. Para que a empresa possa deduzir as despesas da base de cálculo do Imposto de Renda, é necessário comprovar que suportou tal ônus financeiro.

A norma publicada pela Receita Federal é bastante abrangente quanto à documentação necessária para essa comprovação. Segundo o texto, a companhia precisa ter “documentação hábil e idônea”.

A título de comparação, a Receita também menciona na solução de consulta a exigência de comprovação para as despesas por uso de veículo do empregado e para o reembolso-creche. Para o órgão, deve-se “aplicar a mesma lógica aos valores pagos aos empregados com a finalidade de ressarcir as despesas arcadas por eles em decorrência da adoção do regime de teletrabalho”.

No texto, a Receita trata esses valores como despesas operacionais, dedutíveis do lucro real, para fins de apuração do IRPJ: “Tendo relação com a atividade da empresa e a manutenção da fonte produtora, podem, esses valores pagos aos empregados, ser considerados operacionais”.

É de suma importância que as regras para a dedução de despesas do home office sejam claras e justas, de forma a evitar abusos e fraudes fiscais. Também é fundamental que haja um acompanhamento e fiscalização adequados para garantir que as deduções sejam utilizadas de maneira correta.

Deduções no IR pode incentivar trabalho remoto

Por Heloisa de Alencar Santos, advogada de Direito Trabalhista no Marcos Martins Advogados, escritório especializado nas práticas de direito empresarial e societário, tributário, trabalhista, contencioso, arbitragem e insolvência.

 

Ouça o episódio 154, “Quais os sentimentos de quem voltou ao trabalho presencial?“. Quais os sentimentos de quem voltou ao trabalho presencial? Para buscar algumas respostas, o RH Pra Você e o Infojobs ouviram mais de mil profissionais que nos ajudaram a traçar um panorama dessa retomada. Para se ter uma ideia, a maior parte deles (58,3%) diz que se sente menos produtiva ao final de um dia de trabalho presencial. Além disso, 64,4% dos entrevistados dizem sentir que a qualidade de vida piorou ao voltar para o modelo presencial. Neste episódio, conversamos com Ana Paula Prado, CEO do Infojobs, sobre as principais descobertas da pesquisa, a preparação da liderança, papel do RH e muito mais. Acompanhe!

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Capa: Depositphotos