Atualização da legislação que trata da saúde e segurança dos trabalhadores movimenta o setor no Brasil
De Consulta Pública a medidas para prevenção, controle e mitigação da transmissão do coronavírus, passando por afastamentos de positivados e que tiveram contato com eles, até a vigência e aprovação de nova redação de NR. A legislação que rege a saúde e segurança do trabalhador brasileiro está em transformação.
O ano começou, e com ele novas diretrizes que prometem atualizar as ações da saúde e segurança do trabalhador brasileiro. Dentre elas, a vigência a partir de 3 de janeiro das novas Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança do Trabalho.
As NRs de Medicina e Segurança do Trabalho estão passando por uma reestruturação completa desde o início de 2019 e, desde janeiro, uma grande mudança na legislação promete impactar, principalmente, na forma como as empresas em todo o País gerenciam seus riscos ocupacionais.
A atualização normativa se faz necessário uma vez que o número de afastamentos do trabalho por conta da Covid-19 aumentou 166% em 2021 com relação a 2020, de acordo com um levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência.
Enquanto houve 37.045 benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença) entre abril e dezembro do ano em que a pandemia chegou ao Brasil, foram registradas 98.787 permissões no ano seguinte.
Durante o ano passado a Covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento do trabalho. Além de liderar o ranking, a doença é três vezes mais observada do que o segundo motivo. Segundo a pasta, os registros correspondem somente aos afastamentos superiores a 15 dias, cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Algumas atualizações na legislação são necessárias e bem-vindas. Vivenciamos uma fratura exposta, causada pela pandemia, em três aspectos: econômico, político e da saúde e, nesse sentido as mudanças são essenciais e precisam ter o foco na preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, estejam eles no regime presencial, home office ou híbrido.
Consulta Pública para revisão da NR-4
Já em 13 de janeiro foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência o Aviso de Consulta Pública nº 1/2022 do relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da revisão da Norma Regulamentadora nº 04 – NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Foi dado um prazo de 30 dias para o envio das sugestões para serem analisadas pela Secretaria de Trabalho, porém, no mesmo dia foi publicada a prorrogação da Consulta Pública por mais 15 dias além do prazo inicial, por tanto até 28 de fevereiro. As contribuições deverão ser realizadas diretamente no endereço eletrônico.
Portaria interministerial flexibiliza regras sobre a quarentena de casos leves e moderados de Covid-19
Em 25 de janeiro foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA Nº 13, de 20 de janeiro, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020. Nela os ministros do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tratam das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios.
Já a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022 flexibiliza regras sobre a quarentena, especialmente no que diz respeito aos prazos de isolamento de casos leves e moderados de Covid-19, com o argumento de que com a vacinação em massa, a imunização da população e o arrefecimento da pandemia, o isolamento pode ser menor.
Com a publicação, o período de afastamento dos trabalhadores considerados casos confirmados e contatantes (que tiveram contato com pessoa testou positivo, por exemplo) próximos de casos confirmados e casos suspeitos de Covid-19 das atividades laborais presenciais foi oficialmente reduzido, de 14 para 10 dias.
Esse prazo poderá ser diminuído para sete dias, no caso de trabalhadores considerados contatantes, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo; e no caso dos trabalhadores considerados casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, desde que esses trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Não é recomendável a diminuição do prazo de afastamento. Não é hora de falar em diminuir o período de isolamento. O Brasil registrou a triste marca de mais de 1 milhão de casos de Covid-19, de acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), referente à última semana de janeiro.
A quarta semana epidemiológica de 2022, referente ao período entre 23 e 29 de janeiro, foi marcada por 1.305.447 casos de Covid registrados, 39,8% a mais que a semana anterior, entre 16 e 22 de janeiro, quando os números apontavam 933.452 casos da doença.
O País encerrou o mês de janeiro com um total de 25.426.744 casos de Covid-19 desde o início da pandemia. Em 24 horas, foram confirmados mais 77.947 diagnósticos positivos da doença.
Os números mostram o quanto esta nova variante tem o poder de se espalhar rapidamente e contaminar muitas pessoas, por isso, além da medidas sanitárias, é preciso manter o trabalhador afastado até que ele não transmita mais o vírus.
Revisão de NRs
Em 25 de janeiro foram publicadas as PortariasSTRAB/MTP Nº 539, Nº 541e Nº 542, de 24 de janeiro. Nelas, o Ministério do Trabalho e Previdência instituiu, no âmbito das Comissões Tripartite Paritária Permanentes (CTPP), Grupos de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, e NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
Os Grupos são compostos pela bancada de governo, bancada de empregadores e bancada de trabalhadores, e terão o prazo de até um ano para finalizarem os trabalhos, contado da data das primeiras reuniões, que ainda não foram definidas.
Nova redação da NR-37
Em 26 de janeiro foi publicada a Portaria Nº 90 de 18 de janeiro de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Nela o ministro do Trabalho e Previdência estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
Com essa nova redação ficam revogadas a Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018; e a Portaria SEPRT nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que tinham o mesmo objeto.
Estas foram as mudanças mais impactantes até o momento no mundo do trabalho. Em tempos de Covid-19 em 2022 ainda valem as recomendações sanitárias e higienizar constantemente as mãos com água e sabão ou álcool em gel, manter o distanciamento físico e se isolar em caso de suspeita e confirmação de infecção.
Por Ricardo Pacheco é médico e CEO da OnCare Saúde, solução integrada de saúde ocupacional e para a população em geral.
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