Justiça libera demissão por Whatsapp, mas prática é polêmica

Demitir pelo Whatsapp é legal? O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que cobre 46 cidades do estado de São Paulo, inclusive a capital, decidiu que, sim, está dentro da lei demitir um colaborador por mensagem de Whatsapp.

Mas especialistas de todo o país discutem a decisão e questionam se é eticamente aceitável desligar um funcionário por meio do aplicativo.

Já existem precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenando empresas por terem demitido por mensagem digital. Na época, o entendimento foi de que a demissão por e-mail demonstrava um desrespeito, um desprezo com o empregado que forneceu a sua força de trabalho para a empresa.

A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento, portanto deve envolver cuidado e respeito.

Contudo, lembrando aquela frase “comunicação não é o que você diz, mas o que o outro entende“, precisamos garantir uma comunicação eficaz. Afinal, uma mensagem sempre vai exigir a interpretação do interlocutor, que ela nem sempre capta o mesmo sentido com o qual a informação foi transmitida.

É aí que normalmente começam os problemas. Acrescente a esse fato as particularidades de cada um ao comunicar (uns têm mais facilidade, outros nem tanto, tem quem seja altamente objetivo e quem se estenda em delongas). Além disso, existem vários estados emocionais que acabam afetando a forma como a informação é recebida.

Podemos dizer que até o nível de cultura digital da pessoa pode influenciar nessa questão, visto que alguns estão mais inseridos na realidade digital e portanto, mais acostumados com contatos interpessoais nesse meio (inclusive iniciando e finalizando relacionamentos de toda natureza por meio de ferramentas online).

Existe todo um repertório digital, uma espécie de “etiqueta social” que acontece no ambiente web, que é algo muito novo para grande parte da população. Ou seja, a chance da mensagem chegar no receptor de uma forma diferente da esperada é enorme.

No julgamento onde supostamente seria legal a dispensa pelo Whatsapp, o TST não proferiu entendimento sobre esse assunto. A decisão levou em consideração várias outras situações ocorridas no momento da demissão para elaborar a condenação, então ainda é um caso isolado.

Diante da lacuna legislativa e da instabilidade jurídica que ainda existe sobre o assunto, vale a regra prevista no parágrafo único, do artigo 6º da CLT, que possibilita ao empregador o uso de meios telemáticos para a realização do trabalho, autorizando assim a utilização desses meios tecnológicos para realização de todos os atos.

O home office, o trabalho híbrido e o trabalho a distância, bem como o trabalho por meio de plataformas digitais, estão cada vez mais presentes no nosso cotidiano. Não são raras as empresas que deixaram de ter sede física, portanto ignorar essa realidade é ignorar o avanço tecnológico que está acontecendo.

Fica, então, o alerta: que todo esse avanço tecnológico seja acompanhado também do avanço na nossa capacidade de nos comunicarmos por meio da tecnologia, garantindo assim o respeito, os direitos e a justiça.

Justiça libera demissão por Whatsapp

Por André Dias Andrade, advogado do Dias Andrade & Advogados Associados.

 

 

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