Um dia de festa, outro de transtorno. O operador de máquinas Keoma Messias de Oliveira, 27, não poderia imaginar que no dia seguinte à comemoração do aniversário do filho de 2 anos, ele seria chamado ao RH para ter o seu desligamento informado. O motivo: uma das fotos da festa mostrava o refrigerante da concorrência da empresa em que trabalhava.

Agora ex-funcionário da Frisky, Oliveira serviu na festa do filho refrigerantes da rival Dydyo. O caso ocorreu em Ariquemes, 195 quilômetros da capital Porto Velho (RO). Apesar da justificativa da empresa para a demissão ter sido “baixo rendimento”, o profissional revela que nunca havia recebido nenhuma reclamação por seu trabalho. Além disso, segundo ele, os refrigerantes foram presentes da irmã, responsável pela festa ao sobrinho.

“[O refrigerante] Dydyo foi porque minha irmã deu a festinha de aniversário ao meu filho. A questão não é por gostar mais. Se eu tivesse comprado, eu teria comprado da empresa onde eu trabalhava. Mas foi presente, e uma coisa que você ganha, não pode escolher muito”, disse ao UOL.

Caso foi à Justiça

A demissão de Oliveira foi levada à 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). A decisão, que pode ser recorrida até o final deste mês, foi favorável ao ex-funcionário, que teve indenização fixada em R$ 7 mil, quase cinco vezes o salário recebido pelo operador de máquinas (R$ 1.621,51).

De acordo com o magistrado, apesar de não haver prova que determine que a demissão foi causada por conta da foto, os indícios justificam a condenação, uma vez que tampouco a empresa apresentou razão para demissão que vá além do simples direito de demitir e admitir.

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Empresas podem demitir por esse motivo?

Segundo o advogado André Morato, especialista em Direito do Trabalho, o caso de Oliveira tem todos os elementos para uma decisão judicial favorável ao colaborador. Ele deixa claro que, apesar da rivalidade entre as empresas, a contratante só pode demitir motivada pela exposição da concorrência desde que isso esteja presente de algum modo em contrato.

“É até natural que algumas pessoas considerem normal a demissão do colaborador, pois somos ‘treinados’ ao longo de nossas carreiras a não expormos um rival do nosso trabalho. Entretanto, a não ser que exista algo contratual, somente em suas dependências a empresa decide qual refrigerante estará ou não dentro do ambiente. Na privacidade do funcionário, é seu direito consumir as marcas que bem entender”, explica.

RH TopSync

Outro ponto que justificaria uma demissão, e que também, segundo Morato, não aparenta fazer parte do caso em Ariquemes, diz respeito a como o concorrente é exposto.

“Se o profissional tivesse exaltado a marca rival e/ou criticado/provocado a marca a qual prestava serviços, a depender do tom, a empresa poderia efetivar o desligamento. Como não foi o caso, a demissão pode ser considerada, de certo modo, abusiva, pois é uma forma da companhia tentar exercer controle no consumo privado de seu empregado”, pontua.

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Novo começo

Depois que foi dispensado pela Frisky, Keoma passou cinco meses desempregado, conseguindo renda por meio de bicos. Após toda a repercussão do caso, porém, internautas foram às redes sociais da Dydyo pedir à marca que desse uma oportunidade para o operador de máquinas. A mobilização deu certo.

No último sábado (15), Oliveira foi contratado pela empresa e está empolgado com a oportunidade. Ao UOL, ressaltou que na concorrente da ex-empregadora terá “liberdade de consumo”. “Me deram toda a liberdade possível [para consumir refrigerantes de outras marcas] e não falaram em nenhuma regra”, disse.

A Frisky ainda não se pronunciou sobre o caso.

Por Bruno Piai