O Melhor Escola, marketplace de bolsas de estudo de escolas da educação básica de todo o Brasil, acaba de lançar um serviço que pretende aumentar a satisfação dos funcionários que recebem auxílio-creche nas empresas, além de promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Chamado Vale Edu, o programa de benefício corporativo educacional do Melhor Escola pretende ser uma espécie de “Gympass” da educação. Enquanto o Gympass oferece acesso a milhares de academias para empresas e seus colaboradores, o Vale Edu multiplicará o valor do auxílio-creche fornecido pelas empresas aos seus funcionários sem gerar custos adicionais. Para isso conta com uma rede de mais de 7 mil escolas e creches parceiras com descontos exclusivos em todo o Brasil para os pais selecionarem a melhor opção.
“A educação dos filhos, diferentemente da academia, está entre as prioridades de consumo do brasileiro. Então, é possível imaginar o tamanho do impacto que o Vale Edu terá no mercado de benefícios”, destaca Juliano Souza (capa), CEO e cofundador do Melhor Escola.
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Pertencente ao grupo Quero Educação, o Melhor Escola visa com o lançamento apoiar as áreas de RH das empresas a ampliarem seus benefícios para reter talentos, aumentar o índice de satisfação e ajudar a manter as mulheres em seus empregos, após terem filhos.
O mercado de benefícios corporativos está em ritmo de expansão e deve crescer mais de 9%, movimentando US$ 5,57 bilhões até 2026, segundo estudo da Technavio, empresa de pesquisas do Reino Unido. Outro levantamento corrobora a importância dos benefícios. Estudo da Universidade da Califórnia mostra que um trabalhador feliz pode ser 31% mais produtivo, em média, além de três vezes mais criativo e de conseguir vender até 37% a mais em comparação com os demais.
Souza destaca que o auxílio-creche representa um suporte significativo, que garante o acesso a um ambiente educacional seguro para as crianças pequenas, facilitando a rotina de trabalho dos pais. O benefício está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que, quando a empresa possui mais de 30 funcionárias mulheres com idade acima de 16 anos, o benefício é obrigatório.