Quando o assunto é ansiedade, os dados costumam ser alarmantes. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da pandemia da Covid-19, os casos da enfermidade, somados aos de depressão, aumentaram em 25% ao redor do planeta.

Antes mesmo da Covid-19 figurar na realidade global, o problema já mostrava o tamanho de sua força no Brasil. Um relatório da entidade revelou, em 2019, que o país é o mais ansioso do mundo. De quebra, o Report Anual da Saúde Mental dos Brasileiros, publicado no início de 2022, identificou que durante a pandemia o termo ‘ansiedade’ foi o líder das buscas dos brasileiros.

“A ansiedade é uma patologia que é desencadeada pela própria pessoa por fatores internos ou externos e os motivos podem ser várias formas de estímulos. A questão é que a ansiedade está presente em cada indivíduo e na pandemia as pessoas passaram por situações que nunca haviam vivenciado. Isso, com certeza, é um gatilho para muitas pessoas”, explica Vicente Beraldi, médico, consultor e gestor de saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho.

Lidar com questões de saúde mental se tornou um dos maiores desafios das organizações e também de legislações trabalhistas. Especialmente diante do fato de que, muitas vezes, o próprio trabalho é uma das principais razões para que doenças mentais se manifestem com maior intensidade.

Veja mais: O que mudou nos direitos trabalhistas de quem tem Burnout?

Direitos trabalhistas

De acordo com a advogada Larissa Teixeira, especialista em Direito do Trabalho, um erro cometido por muitos gestores, líderes e RHs é tratar a ansiedade como algo rotineiro ou, muitas vezes, banal. Por mais que, segundo ela, seja natural que qualquer profissional possa se sentir nervoso ou ansioso durante determinadas situações, como uma apresentação em público, é importante que a liderança tenha a percepção de identificar o quanto tais sensações são frequentes e impactam o desempenho de seu colaborador.

“A ansiedade é normal quando pode ser controlada, quando há aquele frio na barriga antes de uma situação difícil ou importante. Se é necessário um esforço muito grande para superá-la ou existe a manifestação de sintomas físicos como tremores, suor em excesso ou falta de ar, que são mais perceptíveis aos olhos do RH ou da liderança, então algo está errado. Sentimentos de frustração, irritação e baixa autoestima também podem estar relacionados a ela”, explica.

Larissa esclarece que a ansiedade é classificada pelo CID F41 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Ou seja, uma vez que há o reconhecimento como doença, existem questões legais que precisam ser respeitadas. Por conta disso, a ansiedade é justificativa válida para um eventual afastamento do trabalho.

“Sempre que há uma questão psiquiátrica envolvida, seja ela ansiedade, síndrome de Burnout, depressão, entre outras, o laudo médico e, se necessária, a perícia do INSS para casos que envolvam afastamento superior a 15 dias, determinarão como empresas e indivíduos devem proceder. Muitas pessoas não têm, ainda, noção de que a ansiedade pode ter circunstâncias graves e até mesmo ser o ponto de partida de outras doenças tão perigosas quanto”, diz.

Além disso, portanto, o diagnóstico da ansiedade dá direito ao auxílio-doença. Larissa salienta, porém, que alguns critérios precisam ser cumpridos para que o recebimento ocorra:

Veja mais: 64% dos recrutadores sofrem de distúrbios de estresse ou ansiedade

  • Ser segurado do INSS;
  • Afastamento do trabalho por 15 ou mais dias (que não precisam ser seguidos, mas devem ser intercalados em um período de 60 dias);
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses à Previdência Social;
  • Possuir provas médicas que comprovem a enfermidade.

Outro direito que o trabalhador com ansiedade possui é o da estabilidade. Larissa pontua que o direito, no caso, decorre de situações em que a doença se manifesta com maior intensidade ou quando ela é adquirida devido ao trabalho.

“Absolutamente não é incomum que doenças que afetam o emocional tenham como gatilho questões que envolvam o trabalho, como um ambiente tóxico, situações de estresse, comportamentos abusivos de colegas e líderes, pressão para o cumprimento de metas quase impossíveis, etc. Se existir a comprovação de que o trabalho é o causador da doença, o que assim a qualificaria como acidente de trabalho, e o afastamento superior a 15 dias, deve-se proceder à estabilidade de 12 meses”, finaliza.

Por Bruno Piai