Diante das incertezas trabalhistas em virtude da pandemia do novo Coronavírus, algumas dúvidas ainda precisam de esclarecimentos, mesmo após dois anos da chegada da Covid-19 ao Brasil. O auxílio creche, por exemplo, é um dos benefícios trabalhistas que está aberto à interpretação e ao bom senso durante o período de pandemia, principalmente se a empresa adotou o regime home office, por exemplo.
Assim, uma questão surge diante do assunto: o pagamento do benefício, que é concedido em empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, deve ser mantido ou suspenso durante o período pandêmico? A dúvida se estende para os casos de home office ou de um eventual novo fechamento das creches.
Embora polêmico, especialistas avaliam que o tema precisa ser tratado com cautela, já que não houve qualquer Medida Provisória específica sobre o auxílio creche durante a pandemia. Para a advogada especialista em direito trabalhista e diretora jurídica da HRTech SeuVale, Emily Faria, o empregador precisa ter um pouco de bom senso – especialmente nesse momento de incertezas – e avaliar cada caso separadamente.
“Na verdade, é um tema tratado com cautela, porque não existe uma MP por parte do governo federal falando especificamente sobre esse tema. Enquanto existem correntes que acreditam que é preciso suspender o benefício quando as crianças não estão frequentando a creche, outras defendem a manutenção do auxílio”, destaca a especialista.
Sobre o fato de o auxílio ser pago mesmo para quem trabalha no home office, a advogada ressalta que o entendimento mais provável é de que poderá ocorrer a suspensão do pagamento.
“Em todo modo, para as creches que ainda estão fechadas, utilizamos o bom senso do empregador, analisando a situação de cada funcionária. Agora, caso a empresa tenha optado no formato home office mesmo com as creches em pleno funcionamento, é preciso verificar o que a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo estabelece com relação à concessão do benefício”, diz Emily.
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Auxílio creche é benefício estratégico
Recente pesquisa realizada pela International Finance Corporation revelou que funcionárias de empresas brasileiras com filhos em creches não faltavam ao trabalho com frequência. Neste caso, ao oferecer o benefício do auxílio creche, o retorno para a empresa pode ser vantajoso, pois sem o auxílio, as mães podem ter preocupações adicionais que desviariam a atenção do ambiente de trabalho, por exemplo.
Emily esclarece ainda que a lei não determina os valores do benefício a serem pagos pelo empregador e que se a empresa não fornece espaço físico para os filhos dos funcionários, os pais devem encontrar creches particulares e a empresa pagará parte da mensalidade. “Existe entendimento de que o valor [do auxílio creche] deve ser de no mínimo 5% do salário para cada filho, sendo o valor máximo que corresponde a 25% do salário”, afirma.
Para evitar que o valor referente ao benefício seja caracterizado como parte integrante do salário, a melhor opção, segundo a advogada, é depositar separadamente, de preferência, em um cartão que permita o uso de forma flexível.
Ao oferecer o benefício flexível, é possível estreitar e fortalecer o relacionamento entre a empresa e os colaboradores, proporcionar excelentes benefícios e, com isso, aumentar o engajamento dos colaboradores com a companhia.
“Para evitar que integre salário em eventual ação trabalhista, o ideal é que a empresa repasse diretamente para instituição (creche) ou forneça através de cartão de benefícios”, finaliza a advogada.
Por Redação