No início do mês, foi aprovado no Senado o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação (vale-refeição ou vale-alimentação).
O texto, que ainda irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, traz alguns pontos que alteram a forma como o trabalhador controla o uso dos auxílios recebidos. Um deles é a possibilidade do saque do vale-alimentação 60 dias após o recebimento, medida que pode ser vetada uma vez que é considerada por especialistas uma das mais polêmicas da MP.
“Por mais que a intenção seja dar maior flexibilidade ao empregado, a possibilidade do saque em dinheiro dos valores destinados à alimentação impacta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é uma política pública que visa garantir alimentação de qualidade e assistência nutricional aos trabalhadores. A abertura para que valor ser sacado e utilizado para qualquer finalidade praticamente anula uma das próprias regulamentações do texto da MP, que tem o propósito de tornar o VR e o VA menos flexíveis, ou seja, garantir que eles não terão uso para serviços que não sejam exclusivamente alimentícios”, explica o advogado trabalhista Paulo Garrido.
Como citado pelo especialista, entre as novas regras está a exclusividade do auxílio-alimentação ao pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios do comércio. Além disso, o texto proíbe as empresas de receber descontos das empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação, uma prática bastante comum nas organizações, principalmente as de grande porte.
“Relatos de que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades são comuns. Se isso não parar, as empresas podem até mesmo ser descredenciadas do serviço”, alerta André Leonardo Couto, sócio-fundador do escritório ALC Advogados.
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Israel Cruz, especialista em Direito Trabalhista do Mazzucco & Mello Advogados, recorda que a medida determina também que fraudes no vale-alimentação por empregadores ou empresas podem resultar em aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro caso haja reincidência ou obstáculos à fiscalização.
O governo argumenta que o custo desses descontos é transferido aos restaurantes e supermercados, posteriormente, por meio de tarifas mais altas, sendo que é no bolso do trabalhador que recai esta despesa.
Outro ponto importante das novas diretrizes, que deverão valer a partir de maio de 2023, diz respeito à portabilidade. A regulação ainda não é clara sobre como ela funcionará na prática e existem regulamentações que precisam ser definidas, mas a intenção é que o trabalhador tenha a liberdade de trocar a operadora do cartão de benefícios oferecido pela empresa, do mesmo modo que pode optar por qual banco deseja receber seu salário.
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Do mesmo modo, o texto prevê a interoperabilidade entre bandeiras. Ou seja, o trabalhador terá como utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela sua bandeira de uso. Como fazer isso? É necessário que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição.
“O cenário de crise é de incertezas e constantes mudanças, especialmente nos de regime de contratação. A medida provisória veio para regulamentar o uso do vale-alimentação e reforçar que a sua aplicação deve ser para fins alimentícios. Por outro lado, muitos trabalhadores entendem que a alteração impacta nos seus benefícios, por não poderem utilizar os valores do auxílio-alimentação livremente’’, comenta Flávio Sahib, fundador e CEO da JFA Consultoria, especializada em benefícios.
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Por Bruno Piai