A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Uber Eats, destacando que o processo de trabalho gamificado, com características de jogo e regras flexíveis, não elimina a subordinação do trabalhador, um elemento crucial no vínculo empregatício.
Em outubro do ano passado, o entregador argumentou que sofria subordinação, sendo penalizado ao desativar o aplicativo, e que a plataforma exercia controle sobre a execução do serviço. A relatora afirmou que o conceito de subordinação deve ser atualizado diante das novas tecnologias, rejeitando a ideia de que a empresa detentora do aplicativo tenha liberdades ilimitadas. A decisão foi unânime, e a Uber pretende recorrer, alegando que o entendimento diverge de outros casos similares já julgados em instâncias superiores.
Nesse primeiro caso, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigada a registrar todos os seus motoristas aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a relação. No mesmo período do ano passado, a 6ª Turma do TST reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, empresa de delivery de comida.
Para Érika de Mello, Head de Direito Trabalhista do PG Advogados, uma plataforma de serviços jurídicos de São Paulo, as duas decisões trazem impacto significativo sobre a calorosa discussão já existente acerca dos direitos trabalhistas no setor de trabalho por plataformas do País. Enquanto alguns elogiam as decisões como um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, outros temem que elas possam resultar em uma onda de desocupação incontrolável, impactando na renda das famílias e contribuindo com o empobrecimento da população, gerando impacto econômico e social brutal. “Não cabe aplicarmos soluções antigas para relações novas de trabalho, essa conduta pode causar desequilíbrio e retrocesso, inclusive do ponto de vista das leis trabalhistas”, acredita a especialista.
A condenação da Uber e da Rappi, e a obrigação de registrar os motoristas como empregados, também podem ter implicações significativas para outras empresas de tecnologia e aplicativos que operam no Brasil, uma vez que levantam questões sobre a natureza das relações do trabalho nesses setores e a necessidade de regulamentações mais claras.
“Um primeiro ponto a se destacar é que essas decisões vão na contramão da grande maioria das ações que as precederam. Há muitas ações coletivas que já vinham sendo propostas no mesmo sentido e já haviam sido rejeitadas pela Justiça do Trabalho. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal já vem se posicionando no sentido de
reconhecer que as novas relações de trabalho não se confundem com a relação de emprego. Mas não somente isso, as decisões também devem ser analisadas sob a ótica social, uma vez que não estão sendo levadas em conta as novas formas de organização de trabalho e até mesmo os avanços tecnológicos que a humanidade vive”, esclareceu a especialista em Direito Trabalhista.
A decisão judicial do caso Uber foi anunciada em 15 de setembro de 2023 após um processo que se arrastava por anos e envolvia ações de diversas entidades sindicais, organizações de defesa dos direitos dos trabalhadores e motoristas da empresa. O processo argumentava que os motoristas deveriam ser considerados como funcionários da empresa, tendo direito a benefícios e proteções trabalhistas previstos na CLT.
O juiz deste caso, Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao proferir sua sentença destacou que a empresa de transporte por aplicativo não pode ser vista apenas como uma plataforma tecnológica, mas sim como uma empresa que exerce controle direto sobre seus motoristas. Ele argumentou ainda que, de acordo com a legislação brasileira, os motoristas devem ser considerados empregados da empresa e não prestadores de serviços autônomos, como a Uber alegava.
“A sentença pretende entregar algo que não está alinhado nem com o modelo de negócios da Uber e nem com a expectativa dos próprios profissionais”, mencionou Érika. Uma pesquisa do Datafolha, na época realizada com trabalhadores de plataformas, apontou que três em cada quatro entrevistados não desejava trabalhar com carteira assinada e preferiam manter a autonomia para escolher os horários e recusar corridas ou entregas, mesmo que isso tenha como consequência não ter direitos trabalhistas.
“O posicionamento faz sentido à medida que, além de muitas vezes essa atividade ser realizada como renda extra, ela acontece sem exclusividade e com a prestação de serviços para diversas empresas simultaneamente, cenário que não se sustentaria no caso da relação com vínculo de emprego”, avaliou a advogada.
Impacto social reverso
Para Érika de Mello, é preciso ponderar e mensurar o impacto reverso das duas decisões. “Precisamos refletir e responder as seguintes perguntas: o que acontecerá com milhares de profissionais e famílias caso as empresas decidam encerrar as operações no Brasil? E qual o impacto de mercado e social se a decisão reverberar em outras plataformas que adotam esse modelo de negócio e trabalho?”, exemplificou.
A especialista do PG Advogados, plataforma de serviços jurídicos de São Paulo, defende a tese de que a matéria é multifacetada e exige uma análise mais abrangente, que não apenas do ponto de vista do Direito Trabalhista. “É claro que as leis trabalhistas devem ser respeitadas, mas a reflexão principal que proponho aqui é mais ampla: é preciso analisar o papel social e econômico que esta modalidade de trabalho apresenta nos últimos anos, gerando impactos sociais e econômicos importantes para nosso País”.
O outro lado da moeda
Em resposta à decisão, a Uber anunciou que pretende recorrer com o argumento de que seus motoristas valorizam a flexibilidade oferecida pelo modelo de trabalho atual e que a decisão judicial pode prejudicar a renda de milhares de motoristas parceiros em todo o Brasil.
A empresa se posiciona como uma plataforma que aproxima pessoas que procuram pelo transporte privado aos motoristas que oferecem esse serviço a condições muito acessíveis e práticas, o que parece atender a todos os agentes envolvidos no negócio. A pesquisa do Datafolha ouviu 2,8 mil motoristas de aplicativo e também revelou que esses profissionais pleiteiavam mais garantias de proteção social desde que não comprometam a autonomia que o trabalho mediado por plataformas proporciona.
“É preciso educação para uma sociedade como a nossa que já tem um viés empreendedor e, muitas vezes, seus cidadãos acumulam duas ou três fontes de renda e assim querem permanecer. Balizar tudo de maneira simplória e sem analisar o atual contexto social e econômico de nosso país pode ser um retrocesso com sérias consequências, principalmente, para esses brasileiros. A discussão é muito mais sobre como garantir acesso a direitos sociais básicos nas novas formas de organização do trabalho do que sobre direitos inerentes ao vínculo de emprego que não é o que busca nem o contratante e nem o contratado”, finalizou Érika de Mello, Head de Direito Trabalhista do PG Advogados.
A Rappi expressou discordância com essa decisão e anunciou sua intenção de recorrer. A empresa também destacou que possui uma decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região, que considerou a inexistência de vínculo empregatício com entregadores em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
É importante notar que casos como esses têm implicações significativas para o modelo de negócios das plataformas, pois se os trabalhadores forem classificados como empregados, as empresas terão que arcar com custos adicionais, como férias remuneradas, décimo terceiro, FGTS, ainda que esse custo não atenda à demanda da grande maioria dos profissionais envolvidos.
Discussão ao redor do mundo
Esse debate sobre a relação entre entregadores e plataformas não é exclusivo da Uber e Rappi e tem ocorrido em todo o mundo, levando a decisões judiciais variadas em diferentes países. Em muitos lugares, governos, empresas e sindicatos estão buscando formas de equilibrar a flexibilidade que essas plataformas oferecem aos trabalhadores com a necessidade de garantir direitos mínimos e proteção social. É um tópico em constante evolução, sujeito a mudanças legais e regulatórias à medida que a sociedade busca encontrar um equilíbrio adequado entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas.
Os dois casos continuarão a ser acompanhados de perto, pois lançam luz sobre a complexa interseção entre tecnologia, economia e direitos trabalhistas em uma era de transformação digital.
Mentes Curiosas
O time de Direito Trabalhista do PG Advogados analisou alguns dos temas quentes que devem estar no radar das empresas em 2024, no Podcast Conectando Mentes Curiosas. A Head da área, Érika de Mello, e os especialistas, Guilherme Brusarosco e Fabrícia Koplin, conversaram sobre advocacia estratégica e temas como: Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres, relações de trabalho por plataforma e vínculo de emprego, Inteligência Artificial, Lei do Estágio, decisão do STF sobre contribuição assistencial, E-Social trabalhista, conflitos de entendimento entre a Justiça do Trabalho e o STF.
Assista na íntegra: https://youtu.be/acUwJKATLiI
Para ouvir na íntegra, acesse: https://open.spotify.com/episode/1UzhzV9PpPjEOoJ4omJlXp?si=8wHNYWdOTKmLgXBTx_Up0g