A retomada econômica pós pandemia traz a necessidade de recompor o quadro funcional, não simplesmente em quantidade, mas com qualificações adequadas às exigências de um novo desenho organizacional exigido pelas inovações tecnológicas introduzidas às pressas devido as restrições impostas pelo isolamento social, e conforme as novas leis de relacionamento trabalhista.

Estamos revivendo, de uma certa forma, o cenário da introdução da Tecnologia de Informática, quando a formação escolar não atendia às novas exigências funcionais, levando as empresas a implantar novas tecnologias e a investir pesado em treinamento.

Além disso, em função do elevado índice de desemprego, temos mudanças importantes na legislação trabalhista, fomentando a oferta de vagas para as camadas mais jovens da população.

Assim, as opções para usufruir as facilidades trabalhistas e atender os requisitos de pessoal são, sem sombra de dúvidas, os programas de estágio, e de aprendizagem. A melhor escolha reside no nível da exigência dos cargos a serem preenchidos, e nos aspectos legais de ambos os casos.

Programa Jovem Aprendiz

É um programa estabelecido pelo governo federal para incentivar a oferta de oportunidades para adolescentes de 14 anos, mas extensivo a pessoas com até 24 anos, conforme a Lei nº. 10097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e define que as empresas devem empregar um número de jovens aprendizes que corresponda entre 5% e 15% do total de seus funcionários, em funções que demandem formação profissional.

O contrato de aprendizagem implica no Registro na Carteira de Trabalho, e deve ter um prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz – inscrito em algum programa de aprendizagem – formação técnico-profissional compatível. O FGTS é de 2% sobre os ganhos e o salário deve ser, pelo menos, equivalente ao mínimo por hora, tendo direito ao vale transporte, 13º, férias e contribuição da Previdência.

Se no ensino fundamental, a jornada de trabalho não pode ultrapassar a seis horas diárias. Quando o aprendiz já completou o ensino médio, a jornada de trabalho pode ser de até oito horas diárias, desde que sejam incluídas atividades teóricas e práticas previstas no programa de aprendizagem. Não é permitido fazer hora extra e nem trabalhar entre 22h e 5h.

Programa de Estágio

É um programa do governo federal instituído em 1977, e regido atualmente pela lei nº 11.788, que regulamenta a contratação de estudantes para estágio prático nas empresas através de bolsas de estudo, sem vínculo trabalhista, com duração máxima de 24 meses, e com a interferência e monitoramento de uma instituição de ensino.

O contrato de estágio define as atividades teóricas e práticas a serem realizadas durante o estágio, em coerência com o programa acadêmico do que estiver cumprindo, bem como seus direitos, como o valor mensal da bolsa-auxílio, vale transporte, seguro contra acidentes pessoais, e férias remuneradas de 30 dias por ano, ou proporcional à duração do estágio. A jornada de trabalho não pode exceder a 6 horas diárias, ou 30 horas semanais.

Vantagens dos programas Jovem Aprendiz e Estágios

Inicialmente recomendo entusiasticamente a instituição de carreira para todas as atividades funcionais, usando o processo de estágio e aprendizagem pata suprir as necessidades de crescimento das empresas por admissões nos cargos iniciais, gerando uma cultura empresarial uniforme, engajamento total, fixação e lealdade dos quadros funcionais.

Dentre as inúmeras vantagens da adoção desses programas, podemos destacar:

  1. O recrutamento e seleção pode ser feito uma única vez, ao final de cada ano letivo, em parceria com as escolas e/ou CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), prevendo as necessidades de pessoal para o próximo período. O planejamento desse processo deve levar em consideração o fluxo de pessoal conforme o plano de cargos e salários (promoções e perdas previstas).
  2. O recrutamento pode ser feito sem custos, por intermédio das instituições de ensino, ou através do CIEE, através de acordo definindo a escolaridade e pré-requisitos básicos dos candidatos ao programa de aprendizado e/ou estágio. É recomendável encaminhar um número maior para a seleção, prevendo eventuais desaprovações.
  3. A seleção será realizada pela empresa através de testes aplicados aos candidatos, e as entrevistas programadas conforme o esquema de seleção de cada empresa. Deve-se prever eventuais desistências durante o programa de aprendizagem ou estágio, visando a admissão dos que forem aprovados ao final do contrato. Considere-se que a experiência prática do período de aprendizagem e/ou estágio oferece a melhor forma de avaliação quanto real capacidade e atitude de cada indivíduo, reduzindo imensamente os erros de seleção.
  4. O aprendiz ou estagiário pode ser utilizado como força de trabalho, ainda que parcial, a baixo custo, justificando economicamente os investimentos feitos.
  5. Em função da idade e vida escolar atualizada, aprendizes e estagiários oferecem oxigenação da força de trabalho, oportunidades de novas ideias, entusiasmo e busca por progresso.
  6. Ao oferecer oportunidades à jovens estudantes, sejam estagiários ou aprendizes, a empresa ilustra sua imagem por contribuir com o desenvolvimento social onde atua.

Vicente Graceffi, consultor em desenvolvimento pessoal e organizacional. É um dos colunistas do RH Pra Você. O conteúdo dessa coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.

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