Uma documentação muito importante, inclusive para efeito de aposentadoria especial, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é o histórico laboral do trabalhador e reúne todas as informações referentes às atividades desenvolvidas por ele durante o período em que atuou na sua empresa, como dados administrativos, registros ambientais e de monitoração biológica.

O PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, que eram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à sua saúde, conforme a consta no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.

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Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP. O envio do PPP tornou-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2004, conforme fixado pela IN INSS/DC 96/2003. A empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

Ele agora é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agente Nocivos) ao eSocial, exclusivamente de forma eletrônica.

O PPP tem por finalidade comprovar as condições de trabalho para habilitar benefícios e serviços previdenciários, particularmente o de aposentadoria especial. Ele provê ao trabalhador as provas produzidas pelo empregador perante a Previdência Social e órgãos públicos e sindicatos, garantindo o direito decorrente da relação trabalhista.

De acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999, o PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também são obrigadas a emitir o PPP.

Mas quem é responsável pelo envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário? A empresa empregadora, no caso de empregado; as cooperativas de trabalho, se estivermos tratando de cooperados; Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e sindicatos de categorias.

A tecnologia atual permite a atualização do PPP em tempo real, de modo a organizar as informações ao longo da vida profissional do trabalhador e evitar futuras ações judiciais indevidas. Sua atualização deve ser feita sempre que houver alguma mudança das informações contidas em suas seções ou anualmente, caso não haja alterações. Dessa forma, administradores públicos e privados podem ter acesso a bases de dados precisos como fonte de informação estatística para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica.

Além do cumprimento das determinações legais, os dados lançados no sistema servirão para análise de riscos ambientais e monitoria da qualidade da saúde do trabalhador enquanto ele estiver prestando serviço, nas diversas áreas da sua empresa. Isso permite tomar ações preventivas para minimizar a insalubridade laboral e o índice de sinistralidade.

Sua empresa já utiliza o PPP Eletrônico?Por Renan Soloaga, CEO da Indexmed, responsável pela direção executiva e de inovação tecnológica na plataforma digital de gestão da saúde e segurança ocupacional. Formado em Comunicação Social (UEL) e MBA em Tecnologia da Informação e Internet (Uninove), teve passagens como analista de negócios e sistemas em empresas líderes de mercado como Micelli Soluções em Saúde Empresarial e Mantris Saúde Corporativa Integral, onde se especializou em tecnologia para gestão da saúde e foi responsável pelos projetos das maiores empresas do Brasil para integração com o eSocial.

Ouça também o PodCast RHPraVocê, episódio 94, “Qual foi o legado deixado pela Reforma Trabalhista?” com Dra. Cintia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. Clique no app abaixo:

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Capa: Deposithphotos