Em 2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103. Com parte dela sendo alterada de ano em ano em algumas regras, alguns trabalhadores encontram dificuldade em solicitar o benefício e acabam tendo seu pedido de aposentadoria negado. Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), somente nos oito primeiros meses de 2021, mais de 650 mil pedidos de aposentadoria foram indeferidos. 

“A falta de um planejamento previdenciário e orientação de um advogado especialista atualizado pode prejudicar o trabalhador. Com um pedido equivocado, ele ficará mais tempo sem o benefício, o valor pode ficar menor do que deveria e isso ainda pode acabar acumulando, também, o número de processos em análise no INSS”, explica o Dr. Átila Abella (capa), cofundador da legaltech Previdenciarista, plataforma de cálculos e petições previdenciárias. 

O INSS fechou 2021 com uma fila de espera de mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios em análise. Para quem pretende entrar com o pedido de aposentadoria em 2022 e não quer correr risco de ter seu pedido indeferido, Abella recomenda se atentar às novas regras de aposentadoria:

Idade Mínima

“Para os homens filiados ao INSS até 13/11/2019, não temos alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a Reforma da Previdência, é exigido idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022, cumprindo os mesmos 15 anos de contribuição”, explica Átila.

Idade Mínima Progressiva

Essa regra também sofreu alterações. Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022. Os homens também ganharam os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses. Vale lembrar que, no caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição. Para os homens, 35 anos.

Regras para aposentadoria

Regra dos Pontos

Nessa regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres precisam de 89 pontos e os homens de 99. Vale lembrar que, como exigência nessa regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35 anos/pontos de contribuição”, salienta Abella.

Regra do Pedágio 50%

Não há alterações nessa regra em 2022. O advogado ressalta que o direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado que falta menos de dois anos para aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. “Assim, mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição, faltando menos de dois anos para atingirem o Tempo de Contribuição, precisam contribuir com 50% do tempo restante para se enquadrarem na regra e solicitarem o benefício”, esclarece ele.

Regra do Pedágio 100%

“Os requisitos também permanecem os mesmos, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o Tempo de Contribuição na data de promulgação da Reforma da Previdência de 2019”, pontua.

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E como ficou a aposentadoria especial?

O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A Aposentadoria Especial é um exemplo. Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar. 

Tem direito a ela quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso. É necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.

Abella explica que, desde 1995, a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas. “Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão”. 

Ainda assim, o advogado destaca algumas profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem recorrentes casos de exposição aos fatores de risco: médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes químicos; marceneiros expostos a poeira da madeira; pedreiros expostos a poeiras nocivas; motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.

Por Redação