Um dos tópicos mais “polêmicos” do projeto de lei de conversão 21/2022, o saque em dinheiro dos auxílios refeição e alimentação após 60 dias sem a utilização dos créditos foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto do PLV, originário da Medida Provisória 1.108/22, também teve veto no que diz respeito ao repasse dos valores residuais de contribuições às centrais sindicais.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, visto que incorre em potencial despesa para a União pelo fato de não apresentar a estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária e financeira. Ademais, a amplitude do conceito ‘saldo residual’ tem o potencial de gerar litígios administrativos e judiciais, o que acarretaria insegurança jurídica”, declarou Bolsonaro sobre o veto aos sindicatos.
Referente aos saques, o veto, segundo informações da CNN, foi motivado por uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Segundo a entidade, a abertura para que o valor dos benefícios de alimentação pudesse ser sacado em dinheiro faria com que o propósito dos auxílios se perdesse, uma vez que o trabalhador poderia utilizar o dinheiro para outras finalidades.
A preocupação com a possibilidade dos saques se estendia por impactar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo especialistas, o uso livre da quantia paga referente aos auxílios afetaria a política da iniciativa de cuidar da nutrição e da qualidade da assistência nutricional dos profissionais.
O governo justificou que uso do saldo dos benefícios alimentícios estava sendo destinado ao pagamento de serviços como streamings e academias de ginástica, o que motivou que o pedido pelo veto fosse acatado. De acordo com o portal UOL, o presidente manifestou que a decisão foi tomada após consultas aos ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia.
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Portabilidade mantida
Uma das regulamentações que permanece é a possibilidade do trabalhador alterar a bandeira do benefício recebido. A portabilidade deverá ser gratuita e, uma vez que a MP for aprovada, passará a valer em maio de 2023. Além disso, o trabalhador poderá utilizar o cartão de refeição em estabelecimentos que não sejam credenciados pela sua bandeira atual de uso. Para tal, basta que o local aceite pagamento em vale-refeição.
Outro ponto a ser ressaltado é a proibição da negociação entre empresas e fornecedoras dos auxílios. A reclamação era de que os descontos na contratação de serviços eram “repassados” aos restaurantes com altas cobranças de taxas. A MP desautoriza, portanto, que os descontos sejam negociados.
Por Bruno Piai