Nesta quarta-feira (31), foi aprovada pelo Senado a Medida Provisória 1116/22, referente à criação do programa ‘Emprega + Mulher’. A MP traz uma série de pontos que visam melhorar as condições de trabalho do público feminino. Entre eles, destaca-se a paridade salarial. O texto aprovado estipula a obrigatoriedade para que homens e mulheres que exerçam o mesmo cargo dentro de uma empresa recebam o mesmo salário.

“Fizemos várias atualizações para construir um texto que avança na busca de garantias e direitos em políticas públicas voltadas para as mulheres. É a primeira legislação que traz a perspectiva de se pensar o mundo do trabalho sobre a ótica da família e da mulher e da parentalidade responsável. É o início de grandes avanços para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho”, declarou a deputada Celina Leão (PP-DF), relatora da MP na Câmara.

Deputada Federal Celina Leão (PP-DF)

Deputada Federal Celina Leão (PP-DF)

Outro ponto importante do programa é a priorização para que mães de crianças até 6 anos ou com deficiência exerçam suas atividades profissionais em regime de teletrabalho ou com flexibilização na jornada. Tal ação desobriga que as organizações com mais de 30 colaboradores, em caso de adoção do benefício do reembolso-creche, precisem instalar um local destinado às crianças. O ponto foi criticado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

“Todos conhecem essa luta de disponibilizar um espaço para a mãe amamentar. Além de a criança adoecer menos, o leite, a alimentação dele, é bem mais específico. É mais fácil alimentar a mãe e disponibilizar esse espaço adequado para ela amamentar nesse período. Essa medida provisória, no art. 5º, desobriga os empregadores de fazerem isso.”

A medida também traz mudanças em relação à licença-maternidade nas companhias que integram o Empresa Cidadã. Os 60 dias a mais da licença poderão ser compartilhados com o companheiro, desde que ele também atue em uma empresa integrante do programa.

De acordo com informações do portal de notícias do Senado Federal, caso a mãe opte pelos 6 meses de licença-maternidade permitidos pelo programa Empresa Cidadã, os 60 dias extras poderão ser substituídos por um período de 120 dias de trabalho em regime de meia jornada. Além disso, no retorno da licença, o pai, em acordo com a empresa, terá a opção de suspender seu contrato de trabalho por até cinco meses para que possa realizar um curso de até 20 horas semanais – assíncrono e não presencial.

Segundo a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), relatora da MP no Senado, a iniciativa tem o objetivo de fortalecer a licença-parental no Brasil. “[É base] para a participação paterna no cuidado do filho durante seu primeiro ano de vida. Trata-se da medida introdutória de uma verdadeira licença-parental no Brasil, licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, cuja implementação integral esbarraria nas limitações financeiras do País e dos empregadores, servindo, como um elemento de teste deste instituto e uma indicação para o futuro”, declarou.

Ainda sobre a empregabilidade das mulheres, a MP tem o objetivo de qualificá-las em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, prevenir assédio e violência e também ampliar o microcrédito a elas. Mulheres vítimas de violência terão prioridade em ações de qualificação.

Veja mais: 70% das mulheres com filhos têm dificuldades para voltar ao mercado de trabalho

Jovens aprendizes

Além da empregabilidade das mulheres, a MP 1116/22 também alteraria pontos referentes à contratação de jovens aprendizes. O texto aprovado, porém, exclui a criação do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, com a ressalva de que a contratação de jovens e adolescentes já está sob discussão em outro Projeto de Lei que tramita na Câmara – PL 6461/19, que cria o Estatuto do Aprendiz.

O projeto havia sido alvo de críticas por parte de empresas e entidades que atuam no trabalho de inserção de jovens no mercado. O CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) foi muito crítico aos pontos presentes na medida, tratando-os como “retrocesso” aos avanços trazidos pela Lei de Aprendizagem, que, segundo a organização, já não é cumprida em sua totalidade.

Alessandro Saade, superintendente do Espro (Ensino Social Profissionalizante), foi incisivo ao ressaltar que a MP tinha o caráter de “ataque à Lei [de Aprendizagem]”, pois promovia a “discriminação de jovens de baixa renda”, a isenção “de multas anteriormente aplicadas” e dava “indulto às empresas infratoras”.

A mobilização para que o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes não fosse aprovado deu resultado. “Nós queremos saudar a Relatora, que conseguiu tirar verdadeiras anomalias do seu relatório inicial e do projeto que veio do governo que prejudicavam de forma extremamente danosa o programa de aprendizagem profissional do nosso país, levando, consequentemente, talvez centenas de milhares dos nossos aprendizes a não terem mais direito a esse programa”, disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Em suas redes sociais, o CIEE comemorou, em nota, a não aprovação dos tópicos referentes à contratação de aprendizes. “A todos os aprendizes, empresas parceiras e instituições de ensino, o nosso muito obrigado. Também agradecemos aos deputados Marco Bertaiolli e Celina Leão, por viabilizarem o diálogo em uma causa tão importante e urgente. Por fim, agradecemos e ressaltamos o papel imprescindível da imprensa para que causas como essa ganhem voz”, escreveu.

Veja mais: Em meio ao desemprego, como promover empregabilidade ao público jovem?

De acordo com a Dra. Rosana Yoshimi Tagusagawa, sócia da área Trabalhista  do escritório FAS Advogados, a medida provisória traria alterações significativas quanto à contratação de jovens aprendizes. Alguns dos pontos citados por ela incluiriam:

  • O incentivo à contratação de jovens aprendizes em situação de maior vulnerabilidade social, por meio da contabilização desses em dobro para a cota de aprendizes;
  • Estímulo à efetivação de jovens aprendizes pelas empresas, em razão da previsão de que aprendizes efetivados contabilizariam a cota por até 12 meses, enquanto o contrato de trabalho estiver ativo;
  • Possibilidade de aprendizagem por até 3 anos ao invés de até 2 anos, via de regra, mas com exceções que permitem até 4 anos;
  • Possibilidade de jornada diária de até 8 horas para aprendizes que já tenham concluído o ensino médio, o que é mais um estímulo à contratação pelas empresas.

Na visão da especialista, alguns pontos eram favoráveis à contratação do público em questão, embora haja o contraponto de que o número total de contratados poderia diminuir. “É interessante realizar uma análise qualitativa da inclusão dos jovens, e não apenas quantitativa, a fim de avaliar qual o meio mais efetivo e necessário para promover uma real inclusão no mercado de trabalho, avaliando tanto a maior necessidade e dificuldades para inclusão quanto outros fatores. E é certo que a regra permaneceria como sendo de contratos por prazo determinado para jovens aprendizes, o que implicaria que sempre seria necessária a renovação dessas contratações pelas empresas”, salienta.

Rosana Yoshimi Tagusagawa, sócia da área Trabalhista  do escritório FAS Advogados

Rosana Yoshimi Tagusagawa, sócia da área Trabalhista  do escritório FAS Advogados

Para Rosana, embora tenham sido naturais as críticas e questionamentos referentes às previsões trazidas pela MP, é necessário que haja um amadurecimento em torno do debate, especialmente para lidar com desafios relacionados à inclusão de jovens nos últimos anos. “Vale ressaltar novamente o incentivo à contratação de jovens em situação de maior vulnerabilidade social e o estímulo para a contratação e retenção dos aprendizes em geral nas empresas”, finaliza.

Capa: Senadora Dra. Eudócia (PSB-AL) – Foto por Geraldo Magela/Agência Senado

Por Bruno Piai