Além de atender a uma exigência legal, a contratação de aprendizes por parte das empresas é uma grande oportunidade para adolescentes, jovens e adultos (na condição de PCD) que buscam pela primeira experiência profissional.
Entretanto, existe uma forma correta para que as empresas possam contratar aprendizes dentro da lei.
Para orientar os gestores envolvidos nessas contratações que porventura tenham dúvidas sobre como proceder, seguem algumas dicas de como formalizar a contratação de adolescentes e jovens aprendiz de maneira descomplicada e ágil.
Onde encontrar adolescentes e jovens para se tornarem aprendizes?
Se sua empresa está em busca de adolescentes e jovens para compor o quadro de funcionários de forma legal, primeiramente é preciso contatar uma instituição de aprendizagem que seja regulamentada.
Chamadas de entidades qualificadas em formação técnico-profissional, elas são autorizadas a oferecer o programa de aprendiz e auxiliam na procura e contratação dos jovens.
Como formalizar a contratação de adolescentes e jovens aprendizes?
Existem dois tipos de contrato para formalizar o vínculo empregatício com aprendizes: o direto e o indireto.
O contrato direto ocorre quando a própria empresa emprega o aprendiz e assina sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Assim, o estabelecimento recebe candidatos à oportunidade e estabelece vínculo com o adolescente ou jovem aprendiz.
Mas ainda é necessário que o aprendiz seja matriculado em uma entidade formadora.
No contrato indireto, quem assume a responsabilidade de empregar o adolescente ou jovem aprendiz é a entidade de formação profissional. Além disso, promove a formação teórica, prevista no programa de aprendizagem, para estes aprendizes.
Como escolher uma entidade formadora?
Ao escolher uma entidade que possa ajudar sua empresa a formalizar a contratação de adolescentes ou jovens aprendizes, fique atento para alguns detalhes.
Os programas devem seguir as normas do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho, a fim de assegurar a qualidade técnico-profissional da formação do aprendiz.
Por isso, precisa atender uma série de fatores e critérios previstos na legislação brasileira, por exemplo:
- Número máximo de aprendizes por turma;
- Perfil socioeconômico do aprendiz;
- Objetivos do programa de aprendizagem;
- Temas a serem desenvolvidos;
- Estrutura do programa de aprendizagem e sua duração;
- Mecanismos de acompanhamento e avaliação realizados pelo programa;
- Mecanismos de inserção dos aprendizes no mundo do trabalho após o término do contrato de aprendizagem, ou seja, o que o programa faz para ajudar os jovens a terem um emprego.
Antes de selecionar a instituição parceira, também é importante checar o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, um banco de dados nacional com informações sobre as entidades de formação técnico-profissional e sobre os seus cursos de aprendizagem.
Acesse o site da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia para verificação.
Além disso, vale checar o CONAP – Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – também disponível no portal do ministério.
Escolher como parceira uma entidade experiente e idônea faz toda diferença.
Por Mario Ugolini, presidente do CAMP Pinheiros.
Para informações complementares sobre primeiro emprego, ouça o PodCast do RHPraVocê, episódio 50, “Raio-x do primeiro emprego” com Marcelo Gallo , superintendente Nacional de Operações do CIEE Profº. João Luiz Santos B. da Silva, responsável pelo projeto “A Jornada do Primeiro Emprego” clicando no app abaixo:
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