A terça-feira (28) foi, mais uma vez, complicada para muitos trabalhadores. Com uma greve unificada entre o Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, algumas linhas da capital paulista tiveram paralisação total, operação parcial ou operação parcial. Por conta disso, a prefeitura suspendeu o rodízio municipal de veículos, mas isso não facilitou a vida dos colaboradores impactados pela greve, uma vez que pela manhã foram registrados 630 km de lentidão.

A paralisação, que foi a quarta em 2023 no transporte público por trilhos de São Paulo, teve como principal motivação a contrariedade em relação às propostas de privatização do serviço.

Uma vez que é difícil prever se haverá ou não nova greve até o final do ano, é fundamental que cada profissional entenda quais são os seus direitos em circunstâncias assim. A advogada Tatiana Ferreira, especialista em Direito do Trabalho, é quem tira as dúvidas:

RH Pra Você: Caso o trabalhador não consiga se dirigir ao trabalho, ele pode sofrer algum tipo de represália?

Tatiana: Pode, sim. Todavia, é fortemente indicado que as empresas tenham bom senso diante de cenários como o de uma greve. Nestes casos, a recomendação é que o empregador autorize o trabalho remoto, caso seja possível, ou ofereça alternativas para o empregado chegar à empresa, como um fretado. Destaco que o trabalhador pode pedir indenização caso tenha que arcar com custos para se dirigir ao local de trabalho.

Fato é que, de acordo com as leis trabalhistas, o colaborador pode ter o dia de trabalho descontado caso não consiga comparecer ao escritório, mesmo com uma greve em andamento que o afete. Mas não é recomendado que tal literalidade seja aplicada.

RH Pra Você: Isso vale mesmo para casos nos quais o trabalhador não consiga nenhum meio para chegar ao trabalho?

Tatiana: Isso é muito circunstancial. Neste caso estaríamos falando de um contexto no qual não exista nenhum plano B de locomoção, o que pode ser a realidade em áreas mais isoladas ou em cidades que contam com menos serviços de transporte.

Quando pensamos no caso da greve de metrô e trens em São Paulo, por exemplo, o trabalhador tem como opção ônibus, serviços de aplicativos, táxis, então há meios para driblar a greve. Por mais que possam ocorrer atrasos por conta de transporte público lotado ou lentidão de trânsito, ainda assim é obrigação do funcionário o comparecimento ao trabalho caso exigido.

RH Pra Você: Há o risco de demissão para quem faltar por se sentir impactado pela greve?

Tatiana: Sempre há o risco de uma punição quando falamos de uma empresa que leva ao extremo determinadas situações. Nem preciso dizer, porém, o quanto eu desencorajo que algo do gênero seja feito.

Se o trabalhador tem o documento de vale-transporte assinado com todas as devidas informações, o RH facilmente ligará os pontos para entender se a greve afeta ou não o empregado. Descontos de salário ou uma eventual demissão por conta de uma greve podem se tornar casos de justiça e a tendência é que a decisão seja favorável ao colaborador. Não há razão para as organizações se submeterem a transtornos assim, especialmente por não haver uma legislação específica.

RH Pra Você: Como empresas e trabalhadores devem, então, proceder em dias de greve?

Tatiana: Com o máximo de comunicação e, principalmente, bom senso. Muitas greves não ocorrem de repente, elas são informadas com antecedência, portanto, nesta etapa, líderes e liderados conseguem montar um plano de ação.

Capa: Por Rovena Rosa/Agência Brasil

Por Bruno Piai