Antecipação de férias e suspensão do recolhimento de FGTS: entenda essas e outras medidas da MP 1109

A Medida Provisória 1.109/22, em vigor desde março, estabeleceu uma série de mudanças trabalhistas para o enfrentamento durante estados de calamidade pública.

Dentre as ações, a MP permite a antecipação de férias individuais, feriados, banco de horas e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essas novas medidas são positivas tanto para empregados quanto para empregadores.

A MP é um esforço de se manter a empregabilidade e, consequentemente, a renda de trabalhadores e empresários durante essa situação de desaquecimento da economia, sobretudo provocada pela Covid.

Essa medida retoma, com algumas alterações, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) que, em 2020, no auge da pandemia, autorizou a redução da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores afetados.

Com as novas regras, o empregador poderá antecipar as férias do empregado, ainda que este não tenha completado o período aquisitivo para o período; ou seja, o empregador, em uma eventual necessidade de diminuição da produção por causa da conjectura econômica, ao invés de dispensar o empregado, poderá adiantar as férias que o funcionário ainda nem adquiriu o direito.

Sobre o recolhimento do FGTS, a medida provisória garante ao Ministério do Trabalho o poder de suspender a exigência do pagamento do fundo por até quatro meses, para estabelecimentos situados em municípios durante calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

Após o fim da medida alternativa, os depósitos devem ser retomados em seis parcelas, sem incidência de multa, juros ou outros encargos.

O prazo de duração dessas medidas será estabelecido por ato do Ministério do Trabalho e Previdência, que poderá adotar uma duração de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

A MP 1109/22 segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado.

Antecipação de férias e suspensão do recolhimento de FGTS

Por Gustavo Hitzschky, advogado e sócio do escritório BHC Advogados e especialista em Direito Trabalhista.

 

 

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