Uma das questões que sempre vem à tona na área da consultoria trabalhista diz respeito à possibilidade de solicitação de certidão de antecedentes criminais no processo seletivo.

A resposta clássica do advogado é: depende.

Para que a empresa possa exigir o atestado criminal de um candidato, ela deve levar em consideração se a atividade a ser exercida justifica o pedido.

De fato, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho) se não houver justificativa válida para a solicitação deste documento, a empresa pode estar cometendo um ato discriminatório o que pode caracterizar um dano moral passível de indenização.


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Essa informação consta no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema N° 0001, que diz:
“II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.”

Com base no entendimento, as atividades que justificam a consulta de antecedentes no processo de admissão são:

  • Empregados domésticos;
  • Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins;
  • Motoristas rodoviários de carga;
  • Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
  • Bancários e afins;
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas;
  • Empregados que trabalham na área financeira;
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

Com isso, antes de solicitar qualquer documento ou informações que possam ser considerados como ato discriminatório, é importante que a empresa analise internamente sobre a necessidade (ou não) de tal requerimento para a função.

Afinal, a discriminação é crime e aquele que a cometer poderá ter consequências tanto no âmbito trabalhista como criminal.

Prevenir é sempre mais econômico.

Antecedentes criminais x discriminação

Por Gisela Belluzzo de Almeida Salles, advogada trabalhista do escritório DUARTE TONETTI ADVOGADOS. É atuante em consultoria empresarial trabalhista; especialista em planejamento estratégico e gestão de riscos além de compliance. Cursou “Gestão de Pessoas e Compliance Trabalhista” na FGVLAW. Fez pós graduação em Direito e Processo Trabalhista (EPD), e Mestrado em Direito das Relações Econômicas do Trabalho na PUC/SP. Se graduou em Direito (Faculdade de Direito de Bauru-SP) e tem experiência em processos trabalhistas, gestão de riscos e “due diligence”. Membro do Compliance for Woman.

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Capa: Depositphotos