Na última segunda-feira (24), foi sancionada pelo governo federal uma alteração no Estatuto da Igualdade Racial. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determina que formulários de RH tenham o registro obrigatório da raça e da etnia dos trabalhadores.

O objetivo da mudança, válida tanto para o setor público quanto para o privado, é de acompanhar os índices de contratação e demissão de grupos minoritários no mercado de trabalho.

Por mais que o governo federal tenha informações sobre o números de indígenas e negros no país, por exemplo, as informações ainda são escassas em relação a presença dos públicos citados nas empresas, assim como os dados referentes a sua remuneração.

Os dados coletados poderão ser acessados pelo Sistema Nacional de Emprego, a Previdência Social e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este último realizará, a cada cinco anos, pesquisas de análise da ocupação racial, de acordo com o texto da lei.

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Segundo a publicação no Diário Oficial, a coleta de informações por parte dos RHs deverá ser feita ao contratar, demitir e também em casos de acidente de trabalho. Documentos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e de instrumentos de registros do Sistema Nacional de Emprego (Sine) devem também conter as novas informações.

Para o governo federal, a nova lei é “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”. O texto foi aprovado em março pelo Congresso Nacional.

Por Bruno Piai