Foi aprovado nesta quinta-feira (4), em sessão deliberativa na Câmara dos Deputados, o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. O texto, que será encaminhado ao Senado, promove mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A principal delas é a equiparação salarial obrigatória entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro de uma empresa.
“Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia da Covid-19”, declarou a relatora.
O PL teve um total de 325 votos favoráveis e 36 votos contrários à sua aprovação. As empresas que não cumprirem os parâmetros de equidade poderão ser multadas em até 10 vezes o salário recebido pelo empregado do sexo masculino, de acordo com o texto aprovado. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado. Vale destacar, porém, que a sanção não se limita a gênero, uma vez que discriminações identificadas por raça, etnia, origem ou idade também poderão acarretar na multa.
Outra das exigências estipuladas é referente à entrega de um relatório de transparência publicado a cada seis meses por organizações que contem com 100 ou mais colaboradores em seu quadro. Caso o documento não seja apresentado pelas companhias, elas poderão ser multadas em até 3% da folha salarial, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).
“A igualdade de salários e oportunidades iguais de crescimento impacta positivamente a economia, pois com mais membros economicamente ativos na sociedade, mais a economia gira. Sem falar que, sem se realizar distinção por gênero, mais talentos são aproveitados, gerando maiores ganhos em produtividade e melhores resultados financeiros em todos os setores do mercado. A equidade de gênero fortalece a economia, melhora a qualidade de vida de todas as pessoas e promove o desenvolvimento dos negócios”, salienta Juliana Alencar, especialista em cultura corporativa e fundadora da Weird Garage.
Segundo o portal de notícias da Câmara dos Deputados, é importante ressaltar que por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Mais diversidade
Além da equidade salarial, o PL 1085/23 prevê mais tópicos destinados à promoção da diversidade nas empresas. Entre eles, segundo o portal citado acima, estão:
- Disponibilização de canais específicos para denúncias;
- Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- Fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por Bruno Piai