O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF) 2024 – ano base 2023 – está previsto entre 15 de março a 31 de maio. No ano passado, a Receita Federal recebeu até o prazo final um total de 41,15 milhões.

A perspectiva é que neste ano o número seja ainda maior. Por tal, é importante as pessoas se organizarem para a entrega do documento, evitando atrasos e erros no material. 

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem. Exemplo é a própria Confirp, que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte, que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. 

Nos dias que antecedem a abertura do período do IRRF, é interessante, segundo o especialista, uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. 

Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos e informações necessários para o preenchimento da atual declaração. Todos os documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso).

Prazo para declarar o IRRF 2024 começa em março

Informes de Rendimentos:
  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Previdência Privada.
Comprovante e controles de recebimentos de:
  • Doações;
  • Heranças
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro de vida;
  • Indenizações;
  • Acordos com redução de dívidas.
Informes de Pagamentos:
  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológico;
  • Seguro Saúde (médico e odontológico)
  • Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • Previdência Privada.

Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros). 

Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas:
  • Comprovante de pagamento de previdência social;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistência odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que sejam para fins estéticos).
Comprovantes de Bens e direitos:
  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023);
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio;
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeiras (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio.
Dívidas e ônus:
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2022 e 31/12/2023.
Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável:
  • Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);
  • Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações Fundo Imobiliário;
  • Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.
Separar também informações gerais:
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Por Redação