Na semana que antecede o Carnaval, as perguntas mais ouvidas em ambiente de trabalho são: “É feriado?”; “Se eu faltar, posso ser demitido por justa causa?”.
A verdade é que as pessoas ainda estranham muito quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Respondendo a primeira pergunta, a advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho, diz que somente a União pode legislar sobre feriados e ela não inclui o Carnaval como sendo um deles.
“Mas os estados e os municípios podem estipular a data como feriado. Um exemplo é o do Rio de Janeiro, que tem uma lei declarando feriado estadual na terça-feira”, diz Karolen.
Outra questão importante a ser lembrada é que ponto facultativo também não é igual ao feriado. Se for aos funcionários públicos, eles serão dispensados do trabalho. No setor privado, entretanto, cabe à empresa a decisão de dar ou não a folga para o trabalhador.
“Então, a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar. Lembrando aqui que pode haver exceções, como nas atividades consideradas essenciais. Nas demais, com Carnaval tendo o status de ponto facultativo, fica a cargo do empregador a tomada de decisão”, explica a advogada.
Não se atentar a isso pode, inclusive, acarretar em demissão por justa causa em caso de falta no Carnaval, segundo a advogada. “Pode acontecer, mas depende dos casos”. Em regra, a falta injustificada do trabalhador pode ensejar desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode, além disso, fazer com que esse empregado receba uma penalidade, e, a depender da situação, pode sim chegar a uma justa causa.
“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, conclui Karolen.
Por Redação