Você já sabe se terá que trabalhar no Carnaval? Confira as regras relacionadas às folgas para esse período
O Carnaval está chegando e muita gente já espera pela folga no trabalho, seja para descansar ou festejar. Mas é preciso prestar atenção, especialmente agora que grande parte dos festejos deve ser cancelada por conta da pandemia do coronavírus.
Não podemos esquecer que o Carnaval não é um feriado nacional e as folgas para esse período dependem das regras regionais. Para entender isso, é preciso observarmos algumas regras.
Há casos em que o feriado pode ser estadual ou municipal. Especialmente com a pandemia, Prefeituras e Governos Estaduais têm publicado decretos que estabeleceram o ponto facultativo, expediente normal ou feriado.
Para os casos de feriado, o funcionário estará obrigado a trabalhar apenas para casos de serviços inadiáveis ou se a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, como é o caso, por exemplo, de hospitais e transportes públicos.
Com feriado, se o funcionário for obrigado a trabalhar, a regra é o pagamento de horas extras extraordinárias por se tratar de serviços prestados em dias que deveriam ser de folga. Mas se estamos falando de atividades que não permitem a suspensão do trabalho, o chefe pode estabelecer outro dia de folga sem o pagamento das horas extras. Cabe combinar e esclarecer essas possibilidades com a chefia previamente para evitar qualquer tipo de confusão futuramente.
Caso haja a previsão de ponto facultativo na lei estadual ou municipal, o empregador pode obrigar que o funcionário trabalhe. É o caso do São Paulo, que estabeleceu o ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira), além do dia 2 de março (quarta-feira de cinzas) até o meio-dia, por meio de um decreto do Governo Estadual.
Outros estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Pará também seguiram por esse caminho (com algumas variações apenas em relação a hora de retorno em 2 de março).
Há que se atentar para o caso de alguns estados que são conhecidos por seus Carnavais, como a Bahia, Pernambuco e Ceará e que não implantarão o feriado e nem mesmo o ponto facultativo. Portanto, o expediente é normal para todos.
Existem ainda os casos de estados em que o feriado estava previsto na legislação, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, mas também terão mudanças por conta de decretos. Em Belo Horizonte, não haverá ponto facultativo nem feriado, enquanto no Rio o feriado acontece apenas no dia 1º, com ponto facultativo em 28 de fevereiro e 2 de março.
É preciso, portanto, ficar atento a esses pontos para não haver surpresas e aborrecimentos de ambos os lados.
E lembre-se: fique de olho na lei e nos decretos para o Carnaval do seu estado e município para entender as previsões de feriado, de ponto facultativo ou de expediente normal.
Por Gisela da Silva Freire, sócia da área trabalhista do escritório Cescon Barrieu Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando em cinco escritórios no Brasil (SP, RJ, BH, SV e BSB).
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