O Tribunal Superior do Trabalho determinou, no dia 20 de março, que o repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais deverá ser incorporado nos cálculos dos pagamentos do 13º salário, do aviso prévio, das férias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a nova regra, o trabalhador que fizer horas extras durante a semana, terá o reflexo delas no dia de repouso e, deste, no cálculo dos demais direitos, dando um ganho extra aos trabalhadores.
O que muda é que antes da decisão do TST, um trabalhador com carteira assinada que fazia, por exemplo, duas horas extras diárias nos dias úteis, tinha o descanso semanal, geralmente aos domingos e feriados, remunerado de acordo com o valor das horas extras, ou seja, recebia um pouco a mais. No entanto, na hora de receber férias, 13º e demais benefícios, o valor pago pelas empresas levava em conta apenas o “extra” dos dias normais de trabalho e não o que o foi incorporado a mais aos dias de descanso semanal remunerado.
O sócio e advogado da LBS Advogadas e Advogados, Eduardo Henrique Marques Soares, explica que os Tribunais do Trabalho seguiam a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, que considerava a incorporação da hora extra do dia de descanso uma bitributação.
“Essa discussão começou em 2017, mas agora com a decisão do Pleno do TST não cabe mais dúvidas de que o trabalhador tem esse direito. Quem realizar horas extras a partir de 20 de março de 2023, quando houve a decisão do Tribunal, vai receber também o reflexo do repouso semanal majorado pelas horas extras nas demais parcelas, como FGTS, 13º salário e férias. A decisão não terá efeito retroativo, nem para quem está numa empresa e nem para quem saiu e recebeu seus benefícios. Quem tem alguma ação trabalhista reivindicando verbas rescisórias também não terá direito a essa reivindicação, aplicando-se apenas para horas extras realizadas a partir de 20 de março”, diz.
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Como ficarão os pagamentos dos benefícios? Confira os cálculos!
A equipe da LBS Advogadas e Advogados, que atende a CUT Nacional, fez alguns cálculos tendo, como exemplo, um trabalhador que faz duas horas extras diárias e que, no final do mês, recebe um salário de R$ 5 mil.
- Salário R$ 5 mil
- O ganho das horas extras é de R$ 1.704,55.
- O ganho sobre o descanso semanal remunerado é de R$ 340,91.
- Portanto, antes da decisão do TST, o valor total chegava a R$ 2.045,46.
- Após a decisão do TST, esse trabalhador passará a receber R$ 2.139,04.
- Diferença mensal de R$ 93,58 a mais.
O que receberá a mais sobre cada benefício
– FGTS: R$ 27,27
– Férias + 1/3: R$ 37,88
– 13º salário: R$ 28,41
– FGTS em DSR (Descanso semanal remunerado): R$ 3,03
– FGTS em DSR em 13º salário: R$ 2,27
*Com informações do site da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Por Redação