Se você quer abrir empresa em 2024, se tornar MEI pode ser um bom ponto de partida. Afinal, os Microempreendedores Individuais se enquadram em um modelo simplificado de tributação. Mesmo assim, saiba que os MEIs possuem uma série de obrigações a cumprir. Obrigações que, em alguns casos, passam despercebidas ao realizar a abertura de seu CNPJ. 

Segundo Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, o não cumprimento das obrigações do MEI pode gerar penalidades ou até mesmo o cancelamento da formalização da empresa.

Pensando nisso, a IOB listou as cinco principais obrigações que todo MEI deve cumprir para evitar problemas e multas e ter um 2024 de sucesso nos negócios. 

  1. Emissão de nota fiscal

Entre as diversas atividades possíveis de serem exercidas pelos MEIs, está a prestação de serviços. E os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal de serviço quanto o consumidor final for pessoa jurídica, conforme a legislação vigente. O IOB Emissor acompanha todas as alterações na legislação brasileira e realiza a emissão das notas fiscais no leiaute exigido pela Receita.

Já em caso de consumidor final pessoa física, a emissão da nota não é obrigatória.  

  1. Guia DAS

O Guia DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e o boleto deve ser gerado mensalmente para que seja realizado o pagamento de quantia referente aos tributos obrigatórios estabelecidos conforme a atividade exercida por cada MEI. O documento pode ser emitido via Portal do Empreendedor ou diretamente no portal do Simples Nacional.

  1. DASN-SIMEI

O DASN-SIMEI é outro documento obrigatório. Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. A Declaração em atraso pode gerar multa ao MEI.

O documento reúne informações consolidadas da receita obtida pelo empreendedor no ano anterior à entrega e, para facilitar o controle deste montante, o MEI deve sempre registrar e guardar mês a mês os valores recebidos pela prestação de serviços ou comercialização de produtos. E ainda, o sistema vai solicitar informação se o empreendedor possuiu ou não empregado no período da declaração. 

  1. Inscrição estadual ou municipal

A inscrição estadual ou municipal é o documento que identifica as atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Cada estado e município possui diretrizes e legislações próprias para emissão da inscrição, portanto, é de obrigação do MEI verificar os processos na região em que formalizará sua empresa.  

  1. Declaração de colaborador via eSocial

O MEI que tiver colaborador na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial, plataforma do Governo Federal que coleta todas informações trabalhistas e previdenciárias das empresas, para facilitar o acompanhamento de obrigações e fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.

Por Redação