Devido à necessidade do mercado de cumprir programas de segurança que permitam o bom funcionamento das organizações comerciais e aos recentes escândalos envolvendo grandes corporações para mobilizar a economia, a implementação de programas de integridade (compliance) vem ganhando espaço nas discussões empresariais.

Assim, para auxiliar as empresas a reduzirem o passivo trabalhista e consequentemente garantir a legalidade das suas decisões, a implementação de um programa de Compliance Trabalhista tem sido utilizada para a mitigação de riscos.

Portanto, a Compliance Trabalhista consiste em planejar a prevenção de riscos e evitar os descumprimentos legais, com a utilização de métodos para detectar em tempo hábil problemas que no curto, médio ou longo prazo podem vir comprometer a continuidade da empresa, além da valorização e respeito aos colaboradores.


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Desta forma, a Compliance proporciona uma atuação mais preventiva do que contenciosa, pois cuida de garantir o cumprimento de normas trabalhistas evitando que os riscos ocorram, pois atuam auxiliando a empresa na adequação e correto cumprimento da legislação, Normas Coletivas, Jurisprudência e normas reguladoras, que porventura sejam aplicadas a empresa. Logo, os prejuízos decorrentes das demandas trabalhistas serão muito maiores do que o investimento na implementação deste programa.

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De acordo com informações divulgadas pelo TST, as varas do trabalho arrecadaram com pagamento de custas/emolumentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda e multas o valor de R$ 4.436.508.023,11, enquanto foi pago para os Reclamantes um total de R$ 14.944.241.156,13 por meio de acordos, execuções e pagamentos espontâneos.

Assim, não pairam dúvidas de que o descumprimento das leis trabalhistas acarreta danos irreparáveis não só economicamente, mas a imagem e a reputação da empresa.

Um exemplo da eficácia do Compliance no setor trabalhista pode ser observado na decisão de um Recurso Ordinário julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que indeferiu pedido de reversão de demissão por justa causa do funcionário de uma empresa após ato infracional, porque a companhia através de um Programa de Compliance investigou o caso e a investigação interna acabou provando o dolo do funcionário.

Fica a dica para as empresas que existe um sistema de gestão documental eletrônico, onde as informações são disponibilizadas em tempo real, com a emissão de alertas documentais.

Compliance trabalhistas e a redução da judicialização trabalhista

Por Rafaela Rezende Ortega, advogada trabalhista da VRL Advogados.

 

 

 

Ouça o RHPraVocê Cast, episódio 120, “Desabafo em público após uma demissão: você deveria mesmo fazer isso?” com Liris Gonçalves, Mentora de executivos, experiência na diretoria/liderança de empresas como Vivara e C&A.  Clique no app abaixo:

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